Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "a" do inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao inciso IX, a alínea "e":
"e) serviços de assistência médica e hospitalar para atendimento de empregados de empresas estatais ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.";
II - o § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:
"§ 2º - As contratações e demais ajustes resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária ficam dispensadas de manifestação prévia do Comitê Gestor do Gasto Público.".
Artigo 3º - Respeitado o disposto no "caput" do artigo 39 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica revogado o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2020.