Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.501, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo), bem como a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2021.


ANEXO
a que se refere o Decreto nº 65.501, de 5 de fevereiro de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Com as medidas de contenção da pandemia adotadas nos últimos dias por meio do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, observou-se uma redução do número de internações por covid-19 no Estado, bem como uma estabilização do número de óbitos e casos.
Os indicadores atuais, assim, permitem a retomada do tratamento heterogêneo, por áreas, em conformidade com o Plano São Paulo.
Dessa forma, e com a finalidade de preservar a adequação das medidas de restrição de atividades essenciais ao contexto atual de enfrentamento da pandemia, recomenda-se que, nos dias 6 e 7 de fevereiro, as áreas do Estado observem a classificação ordinariamente fixada por resolução da Secretaria da Saúde.
Mais uma vez, este Centro ressalta a necessidade da utilização de máscara de proteção facial por toda a população, bem como a importância da observância rigorosa dos protocolos sanitários em vigor, para que possamos conter a propagação do Coronavírus.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2021.
Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência