Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.536, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "q":
"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;";

II - ao artigo 78, o parágrafo único:
"Parágrafo único - O MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste, tem por finalidade:
1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato;
2. realizar exposições temporárias;
3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.