JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD530300-530.531-619-D03-002 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01532, necessária à melhoria do dispositivo do tipo diamante localizado no km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, área essa pertencente ao Auto Posto Absoluto Ltda e/ou outros, situada à esquerda de quem se desloca no sentido Araçatuba para Birigui, com linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.651.776,362 e E=557.896,346, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 313°51'40,18'' e distância de 79,163m; segmento "2-3" - em linha reta com azimute de 313°51'36,49'' e distância de 79,163m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 60°30'47,43'' e distância de 11,264m; segmento "4-5" - em linha reta com azimute de 135°50'07,45'' e distância de 37,319m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 135°36'12,45'' e distância de 61,324m; segmento "6-7" - em linha reta com azimute de 133°49'12,55'' e distância de 56,460m; segmento "7-1" - em linha reta com azimute de 223°31'10,65'' e distância de 7,680m, perfazendo uma área de 1.353,99m² (um mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2021.
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2021.