JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 040.634/2020, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 3.208,66m² (três mil, duzentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 34 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Telefônica Brasil S/A e/ou outros, situa-se no km 340+080m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.528.977,053 e E=700.904,123, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 341°40'10,72" e distância de 44,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 74°57'52,96" e distância de 9,999m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 162°32'12,13" e distância de 13,059m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 165°47'53,37" e distância de 10,036m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 165°52'07,88" e distância de 7,614m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 164°03'12,14" e distância de 6,386m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 165°07'54,42" e distância de 6,050m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 161°36'35,35" e distância de 0,890m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 255°38'30,97" e distância de 7,893m, perfazendo uma área de 399,88m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 35 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a José Carlos Casarin, Elaine Aparecida Giampietro Casarin e/ou outros, situa-se no km 340+150m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.032,930 e E=700.884,984, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 340°33'34,62" e distância de 59,994m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°29'53,54" e distância de 11,391m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 159°48'34,06" e distância de 6,579m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 162°34'00,13" e distância de 8,218m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 163°18'57,37" e distância de 3,000m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 164°21'02,86" e distância de 9,005m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 161°45'55,65" e distância de 12,268m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 168°26'53,69" e distância de 20,529m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 253°23'02,84" e distância de 7,340m, perfazendo uma área de 605,07m² (seiscentos e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III - área 36 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Itabira-Agro Industrial S/A e/ou outros, situa-se no km 340+230m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.101,120 e E=700.862,708, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 344°20'51,46" e distância de 88,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°11'25,60" e distância de 9,567m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165°53'52,21" e distância de 5,565m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164°34'14,76" e distância de 11,259m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 167°07'55,35" e distância de 9,741m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 165°12'05,97" e distância de 9,599m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 163°38'18,00" e distância de 2,401m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 164°26'34,94" e distância de 9,000m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 164°26'35,84" e distância de 8,984m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 162°37'12,48" e distância de 3,016m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 162°37'18,56" e distância de 9,000m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 162°53'32,82" e distância de 9,000m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 162°41'07,84" e distância de 3,000m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 164°10'41,80" e distância de 5,956m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 160°01'17,63" e distância de 1,572m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute de 255°34'37,64" e distância de 9,571m, perfazendo uma área de 800,34m² (oitocentos metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 37 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Marcos Vilela de Magalhães Monteiro, Maria Eline Peitinazze Vilela e/ ou outros, situa-se no km 340+600m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.489,160 e E=700.761,207, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°18'22,16" e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°18'21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165°18'22,16" e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255°18'21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados);
V - área 38 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Marcos Vilela de Magalhães Monteiro, Maria Eline Peitinazze Vilela e/ ou outros, situa-se no km 340+630m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.521,081 e E=700.752,837, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°18'21,84" e distância de 22,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°18'21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165°18'21,84" e distância de 22,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255°18'21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados);
VI - área 39 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer a Bernardino Lourenço, Josephina Mendes Lourenço e/ou outros, situa-se no km 340+650m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.542,362 e E=700.747,256, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°18'22,16" e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°18'21,84" e distância de 11,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165°18'22,16" e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255°18'21,84" e distância de 11,000m, perfazendo uma área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados);
VII- área 40 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-005, a área, que consta pertencer à Iris Vasarhelyi, Maria Tereza Antonia Cardia, Ligia Maria Cardia Svensson, Juan Anders Svensson e/ou outros, situa-se no km 340+950m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido de Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.820,073 e E=700.678,023, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 351°33'44,75" e distância de 44,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 81°33'44,65" e distância de 11,336m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 174°04'17,04" e distância de 2,958m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 174°13'50,68" e distância de 0,632m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 133°21'30,08" e distância de 0,639m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 248°36'57,35" e distância de 1,553m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 233°32'24,16" e distância de 1,641m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 204°14'47,51" e distância de 1,126m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 182°27'51,65" e distância de 1,086m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 165°17'20,00" e distância de 3,801m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 163°34'10,98" e distância de 5,452m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 163°34'02,51" e distância de 3,001m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 163°34'09,00" e distância de 1,472m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 167°02'42,15" e distância de 6,032m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 167°02'36,39" e distância de 3,002m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 166°47'16,36" e distância de 3,177m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 166°54'40,27" e distância de 5,056m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 165°27'24,38" e distância de 5,995m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute de 261°33'43,49" e distância de 11,617m, perfazendo uma área de 435,37m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.