Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.797, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a Ação Dignidade Íntima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, notadamente os Objetivos 1 (erradicação da pobreza), 3 (saúde e bem-estar), 4 (educação de qualidade) e 5 (igualdade de gênero);
Considerando o disposto nos artigos 3º, incisos III e IV; 5º, "caput" e inciso I; 6º; 196; 206, incisos I e VII; 208, inciso VII e § 3º, todos da Constituição Federal; e 4º, inciso VIII, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de julho de 2014, em especial a meta 2, estratégia 2.4; a meta 3, estratégia 3.8; a meta 7, estratégias 7.17 e 7.30; a meta 8, estratégia 8.5; e a meta 9, estratégia 9.7;
Considerando as metas e estratégias do Plano Estadual de Educação, estabelecido pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016, em especial a meta 2, estratégia 2.5; a meta 3, estratégia 3.9; a meta 7, estratégia 7.33; a meta 8, estratégia 8.5; e a meta 9, estratégia 9.5;
Considerando a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, vinculado à Secretaria da Educação, com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar, e o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que a regulamenta e define as finalidades e diretrizes do PDDE Paulista,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação executará, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, a ação Dignidade Íntima, com vistas ao fornecimento de produtos de higiene menstrual a alunas matriculadas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 2º - São objetivos da ação de que trata este decreto:
I - promover a saúde e o bem-estar das alunas da rede pública estadual de ensino e garantir-lhes a dignidade menstrual, por meio do acesso aos meios adequados de higiene pessoal;
II - prevenir o absenteísmo e a evasão escolar e evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados à pobreza menstrual.
Artigo 3º - O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2021.