Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.799, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 108+400m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, Comarcas de Salto e Monte Mor, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00089, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 108+400m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, Comarcas de Salto e Monte Mor, as quais totalizam 10.925,07m² (dez mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1B - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Cícero Dalla Vecchia, Idamar Dalla Vecchia e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.438.907,955 e E=258.692,336, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 167°32'18'' e 58,882m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.850,460 e E=258.705,042; 121°43'53'' e 40,014m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.829,415 e E=258.739,075; 120°32'57'' e 46,954m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.805,549 e E=258.779,512; 144°54'25'' e 43,796m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.769,715 e E=258.804,690; 294°07'49'' e 3,253m até o ponto 6, de coordenadas N=7.438.771,045 e E=258.801,721; 248°31'30'' e 19,654m até o ponto 7, de coordenadas N=7.438.763,850 e E=258.783,432; 263°25'49'' e 31,775m até o ponto 8, de coordenadas N=7.438.760,214 e E=258.751,865; 279°50'04'' e 37,789m até o ponto 9, de coordenadas N=7.438.766,668 e E=258.714,632; 321°24'25'' e 77,638m até o ponto 10, de coordenadas N=7.438.827,350 e E=258.666,202; 343°19'51'' e 32,301m até o ponto 11, de coordenadas N=7.438.858,293 e E=258.656,937; 1°06'51'' e 34,926m até o ponto 12, de coordenadas N=7.438.893,213 e E=258.657,616; 61°40'16'' e 19,621m até o ponto 13, de coordenadas N=7.438.902,523 e E=258.674,887; e 72°42'33'' e 18,275m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.330,28m² (nove mil, trezentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2B - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Mauro Vicente Poletini e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.439.060,421 e E=258.644,558, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 141°21'11'' e 98,986m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.983,112 e E=258.706,377; 187°21'39'' e 24,831m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.958,485 e E=258.703,195; 202°36'15'' e 15,887m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.943,819 e E=258.697,089; 0°58'44'' e 31,686m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.975,500 e E=258.697,630; 329°44'34'' e 62,412m até o ponto 6, de coordenadas N=7.439.029,410 e E=258.666,182; e 325°06'43'' e 37,806m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 666,46m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III- área 2C - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Mauro Vicente Poletini e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.438.937,768 e E=258.694,570, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 202°36'15'' e 9,995m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.928,541 e E=258.690,728; 180°00'00" e 13,310m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.915,231 e E=258.690,728; 167°32'10'' e 1,806m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.913,468 e E=258.691,118; 94°46'15'' e 14,170m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.912,289 e E=258.705,239; 251°23'39'' e 13,216m até o ponto 6, de coordenadas N=7.438.908,073 e E=258.692,713; 252°42'32'' e 18,670m até o ponto 7, de coordenadas N=7.438.902,523 e E=258.674,887; 241°40'16'' e 19,621m até o ponto 8, de coordenadas N=7.438.893,213 e E=258.657,616; 1°06'51'' e 17,489m até o ponto 9, de coordenadas N=7.438.910,698 e E=258.657,956; e 53°31'22'' e 45,534m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 762,86m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Tereza Rossi e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.439.108,908 e E=258.600,573, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 124°13'35'' e 10,186m até o ponto 2, de coordenadas N=7.439.103,179 e E=258.608,995; 142°35'27'' e 30,667m até o ponto 3, de coordenadas N=7.439.078,817 e E=258.627,623; 309°43'36'' e 39,710m até o ponto 4, de coordenadas N=7.439.104,197 e E=258.597,082; e 36°32'06'' e 5,864m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 165,47m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2021.