Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.874, DE 19 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 104+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00085, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 104+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, as quais totalizam 38.534,47m² (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 2B - conforme a planta nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002, a área, que consta pertencer a Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino, João Paulo Annicchino, Ana Luísa Annicchino e/ou outros, situa-se à Rodovia SP-308, km 104+600m, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.436.004,525 e E=260.665,319, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306°59'43" e 46,808m até o ponto 2, de coordenadas N=7.436.032,692 e E=260.627,934; 329°17'33" e 115,529m até o ponto 3, de coordenadas N=7.436.132,022 e E=260.568,938; 59°06'17" e 13,197m até o ponto 4, de coordenadas N=7.436.138,798 e E=260.580,262; 143°41'28" e 18,094m até o ponto 5, de coordenadas N=7.436.124,217 e E=260.590,976; 127°30'53" e 23,201m até o ponto 6, de coordenadas N=7.436.110,089 e E=260.609,379; 113°58'13" e 18,529m até o ponto 7, de coordenadas N=7.436.102,561 e E=260.626,310; 103°52'24" e 35,435m até o ponto 8, de coordenadas N=7.436.094,065 e E=260.660,711; 128°21'59" e 26,088m até o ponto 9, de coordenadas N=7.436.077,872 e E=260.681,166; 163°54'13" e 19,304m até o ponto 10, de coordenadas N=7.436.059,325 e E=260.686,518; 146°59'19" e 6,719m até o ponto 11, de coordenadas N=7.436.053,691 e E=260.690,178; 124°50'34" e 4,486m até o ponto 12, de coordenadas N=7.436.051,128 e E=260.693,860; 105°54'51" e 13,420m até o ponto 13, de coordenadas N=7.436.047,448 e E=260.706,766; 63°20'03" e 21,194m até o ponto 14, de coordenadas N=7.436.056,960 e E=260.725,706; 72°57'44" e 14,477m até o ponto 15, de coordenadas N=7.436.061,202 e E=260.739,548; 99°23'39" e 16,614m até o ponto 16, de coordenadas N=7.436.058,490 e E=260.755,939; 117°38'23" e 104,785m até o ponto 17, de coordenadas N=7.436.009,879 e E=260.848,766; 125°12'55" 24,013m até o ponto 18, de coordenadas N=7.435.996,032 e E=260.868,384; 136°32'04" e 18,521m até o ponto 19, de coordenadas N=7.435.982,589 e E=260.881,125; 226°52'58" e 24,208m até o ponto 20, de coordenadas N=7.435.966,043 e E=260.863,454; 306°51'31" e 42,183m até o ponto 21, de coordenadas N=7.435.991,347 e E=260.829,703; 285°13'53" e 22,850m até o ponto 22, de coordenadas N=7.435.997,350 e E=260.807,656; 311°04'06" e 23,047m até o ponto 23, de coordenadas N=7.436.012,491 e E=260.790,280; 296°23'47" e 42,031m até o ponto 24, de coordenadas N=7.436.031,177 e E=260.752,632; 274°31'18" e 16,398m até o ponto 25, de coordenadas N=7.436.032,469 e E=260.736,285; 226°59'49" e 13,226m até o ponto 26, de coordenadas N=7.436.023,449 e E=260.726,612; 181°02'13" e 1,585m até o ponto 27, de coordenadas N=7.436.021,864 e E=260.726,584; 233°45'52" e 1,063m até o ponto 28, de coordenadas N=7.436.021,236 e E=260.725,726; 243°27'49" e 2,599m até o ponto 29, de coordenadas N=7.436.020,074 e E=260.723,401; 244°07'04" e 1,430m até o ponto 30, de coordenadas N=7.436.019,450 e E=260.722,114; 273°56'01" e 1,519m até o ponto 31, de coordenadas N=7.436.019,554 e E=260.720,599; 282°58'25" e 1,761m até o ponto 32, de coordenadas N=7.436.019,950 e E=260.718,883; 294°37'08" e 5,874m até o ponto 33, de coordenadas N=7.436.022,397 e E=260.713,542; 285°39'10" e 4,665m até o ponto 34, de coordenadas N=7.436.023,655 e E=260.709,050; 279°36'16" e 8,234m até o ponto 35, de coordenadas N=7.436.025,029 e E=260.700,932; 272°22'40" e 5,696m até o ponto 36, de coordenadas N=7.436.025,266 e E=260.695,241; 264°40'29" e 3,766m até o ponto 37, de coordenadas N=7.436.024,916 e E=260.691,491; 256°11'05" e 4,601m até o ponto 38, de coordenadas N=7.436.023,817 e E=260.687,024; 247°44'06" e 3,417m até o ponto 39, de coordenadas N=7.436.022,523 e E=260.683,862; 240°43'33" e 4,113m até o ponto 40, de coordenadas N=7.436.020,512 e E=260.680,274; 235°57'28" e 3,453m até o ponto 41, de coordenadas N=7.436.018,579 e E=260.677,413; 230°45'01" e 3,880m até o ponto 42, de coordenadas N=7.436.016,124 e E=260.674,408; 226°57'31" e 3,740m até o ponto 43, de coordenadas N=7.436.013,571 e E=260.671,675; 221°23'14" e 3,562m até o ponto 44, de coordenadas N=7.436.010,899 e E=260.669,320; 214°42'20" e 3,290m até o ponto 45, de coordenadas N=7.436.008,194 e E=260.667,447; 208°44'09" e 3,132m até o ponto 46, de coordenadas N=7.436.005,448 e E=260.665,941; 214°00'11" e 1,113m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.094,23m² (doze mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área 4 - conforme planta a nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002, a área, que consta pertencer a Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino, João Paulo Annicchino, Ana Luísa Annicchino e/ou outros, situa-se à Rodovia SP-308, km 104+600m, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.435.703,454 e E=260.743,009, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 149°09'26" e 247,006m até o ponto 2, de coordenadas N=7.435.491,381 e E=260.869,645; 149°31'35" e 25,457m até o ponto 3, de coordenadas N=7.435.469,441 e E=260.882,555; 150°50'08" e 184,013m até o ponto 4, de coordenadas N=7.435.308,756 e E=260.972,228; 240°19'00" e 11,977m até o ponto 5, de coordenadas N=7.435.302,825 e E=260.961,823; 318°39'05" e 34,486m até o ponto 6, de coordenadas N=7.435.328,714 e E=260.939,040; 291°17'44" e 84,595m até o ponto 7, de coordenadas N=7.435.359,437 e E=260.860,220; 322°43'03" e 39,611m até o ponto 8, de coordenadas N=7.435.390,954 e E=260.836,226; 331°55'48" e 99,434m até o ponto 9, de coordenadas N=7.435.478,692 e E=260.789,438; 337°31'31" e 184,930m até o ponto 10, de coordenadas N=7.435.649,576 e E=260.718,743; 24°14'47" e 59,091m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 26.440,24m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2021.