Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.049, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, o Gabinete do Secretário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2021.