Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 2º-A - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quarto centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2021.