Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.287, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Orçamento e Gestão:
I - Secretaria de Orçamento e Gestão;
II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - São Paulo Previdência - SPPREV;
V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Orçamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;
III - Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
V - Unidade do Arquivo Público do Estado;
VI - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
VII - Coordenadoria de Planejamento;
VIII - Coordenadoria de Orçamento;
IX - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
X - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
XI - Coordenadoria de Gestão;
XII - Coordenadoria de Compras Eletrônicas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de dezembro de 2021.




Retificação - Diário Oficial Executivo I 04/12/2021, p. 3

DECRETO Nº 66.287, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021

Retificação do D.O. de 2-12-2021


No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento