Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, "caput", e § 1º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Poderá ocorrer a concessão de benefícios cumulativamente para cada beneficiário, sem compensação ou substituições, respeitados os critérios de elegibilidade, bem como as condições e limites que regem cada programa, ação e projeto integrante do Programa Bolsa do Povo.". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, os §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Fica autorizada a reversão dos créditos disponibilizados aos beneficiários, para a conta do respectivo programa, ação ou projeto, quando:
1. o cartão bancário, voucher ou outro meio de pagamento entregue ao beneficiário para o recebimento do benefício for cancelado;
2. os valores creditados ao beneficiário não forem movimentados por prazo superior a 90 (noventa) dias, contado da datada disponibilização do crédito mais antigo;

3. realizado o crédito indevidamente, hipótese em que será efetivado, de imediato, o bloqueio do respectivo valor.
§ 4º - A reversão de créditos às contas referidas no § 3º deste artigo será realizada de modo proporcional aos valores creditados pelos respectivos programas, ações ou projetos.
§ 5º - Caberá ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pelo artigo 4º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021, propor a edição de decreto regulamentar dispondo sobre a preferência de pagamento de benefícios à mulher.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2021