JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD025101-025.026-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00669, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 910,86m² (novecentos e dez metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Asvotec Termoindustrial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.652,355 e E=262.407,948, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 101°23'29'' e 1,104m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.652,137 e E=262.409,030; 183°51'17'' e 23,934m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.628,257 e E=262.407,421; 36°02'18'' e 11,439m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.637,507 e E=262.414,151; 59°14'48'' e 6,442m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.640,801 e E=262.419,687; 89°49'52'' e 4,073m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.640,813 e E=262.423,760; 235°39'36'' e 11,491m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.634,331 e E=262.414,272; 215°29'52'' e 7,860m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.627,932 e E=262.409,708; 202°06'06'' e 6,735m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.621,692 e E=262.407,174; 221°43'29'' e 0,470m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.621,341 e E=262.406,861; e 2°00'26'' e 31,033m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 67,99m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 7 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Quimigel Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.680,207 e E=262.355,831, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 64°55'44'' e 13,072m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.685,746 e E=262.367,671; 72°52'23'' e 2,964m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.686,619 e E=262.370,504; 87°04'33'' e 2,274m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.686,735 e E=262.372,775; 100°07'54'' e 2,547m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.686,287 e E=262.375,282; 114°28'24'' e 2,745m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.685,150 e E=262.377,780; 130°36'05'' e 3,208m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.683,062 e E=262.380,216; 144°09'13'' e 1,791m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.681,610 e E=262.381,265; 156°35'06'' e 5,078m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.676,950 e E=262.383,283; 184°47'11'' e 4,578m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.672,388 e E=262.382,901; 305°33'43'' e 8,473m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.677,316 e E=262.376,008; 309°19'13'' e 4,687m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.680,286 e E=262.372,382; 279°34'27'' e 6,986m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.681,448 e E=262.365,493; e 262°40'51'' e 9,741m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 137,43m² (cento e trinta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
III - área 8 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Quimigel Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.520,948 e E=262.009,740, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°11'06'' e 95,640m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.565,576 e E=262.094,330; 125°59'55'' e 4,407m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.562,987 e E=262.097,895; 242°05'30'' e 97,268m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.517,460 e E=262.011,940; e 327°45'42'' e 4,125m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 389,09m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 9 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Esmeraldo Malaquias Amaral, Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral, Magali Aparecida Cavallaro do Amaral, Edevaldo Malaquias do Amaral, Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.858,035 e E=262.380,202, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 198°55'25" e 7,739m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.850,714 e E=262.377,692; 242°58'09" e 7,818m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.847,161 e E=262.370,728; 247°28'15" e 5,279m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.845,139 e E=262.365,852; 236°01'01" e 7,109m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.841,165 e E=262.359,957; 223°29'40" e 12,566m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.832,049 e E=262.351,308; 198°42'02" e 15,922m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.816,967 e E=262.346,203; 299°34'24" e 1,682m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.817,797 e E=262.344,740; 3°19'00" e 5,317m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.823,105 e E=262.345,047; 13°47'11" e 7,250m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.830,147 e E=262.346,775; 26°56'43" e 9,402m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.838,528 e E=262.351,036; 40°04'48" e 6,549m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.843,539 e E=262.355,252; 50°34'29" e 6,438m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.847,628 e E=262.360,226; 57°56'00" e 7,321m até o ponto 14, de coordenadas N=7.458.851,515 e E=262.366,430; 54°16'43" e 6,520m até o ponto 15, de coordenadas N=7.458.855,321 e E=262.371,723; 39°39'53" e 5,935m até o ponto 16, de coordenadas N=7.458.859,890 e E=262.375,511; e 111°34'36" e 5,044m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 259,57m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
V - área 10 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Esmeraldo Malaquias Amaral, Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral, Magali Aparecida Cavallaro do Amaral, Edevaldo Malaquias do Amaral, Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.885,096 e E=262.384,810, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 169°15'23" e 4,663m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.880,515 e E=262.385,679; 171°36'32" e 1,841m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.878,694 e E=262.385,948; 177°18'08" e 2,445m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.876,249 e E=262.386,063; 190°54'56" e 2,207m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.874,082 e E=262.385,645; 197°50'26" e 2,903m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.871,318 e E=262.384,756; 198°55'25" e 14,042m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.858,035 e E=262.380,202; 291°34'36" e 3,322m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.859,257 e E=262.377,113; 31°18'10" e 4,362m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.862,984 e E=262.379,379; 25°08'07" e 4,625m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.867,171 e E=262.381,344; 21°21'29" e 3,247m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.870,195 e E=262.382,526; 15°58'35" e 4,417m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.874,441 e E=262.383,742; 5°51'40" e 3,222m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.877,647 e E=262.384,071; 355°09'37" e 3,283m até o ponto 14, de coordenadas N=7.458.880,918 e E=262.383,794; 350°17'27" e 3,930m até o ponto 15, de coordenadas N=7.458.884,792 e E=262.383,131; e 79°42'39" e 1,706m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 56,78m² (cinquenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.