Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.452, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD025101-025.026-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00669, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 910,86m² (novecentos e dez metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Asvotec Termoindustrial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.652,355 e E=262.407,948, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 101°23'29'' e 1,104m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.652,137 e E=262.409,030; 183°51'17'' e 23,934m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.628,257 e E=262.407,421; 36°02'18'' e 11,439m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.637,507 e E=262.414,151; 59°14'48'' e 6,442m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.640,801 e E=262.419,687; 89°49'52'' e 4,073m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.640,813 e E=262.423,760; 235°39'36'' e 11,491m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.634,331 e E=262.414,272; 215°29'52'' e 7,860m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.627,932 e E=262.409,708; 202°06'06'' e 6,735m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.621,692 e E=262.407,174; 221°43'29'' e 0,470m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.621,341 e E=262.406,861; e 2°00'26'' e 31,033m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 67,99m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 7 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Quimigel Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.680,207 e E=262.355,831, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 64°55'44'' e 13,072m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.685,746 e E=262.367,671; 72°52'23'' e 2,964m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.686,619 e E=262.370,504; 87°04'33'' e 2,274m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.686,735 e E=262.372,775; 100°07'54'' e 2,547m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.686,287 e E=262.375,282; 114°28'24'' e 2,745m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.685,150 e E=262.377,780; 130°36'05'' e 3,208m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.683,062 e E=262.380,216; 144°09'13'' e 1,791m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.681,610 e E=262.381,265; 156°35'06'' e 5,078m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.676,950 e E=262.383,283; 184°47'11'' e 4,578m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.672,388 e E=262.382,901; 305°33'43'' e 8,473m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.677,316 e E=262.376,008; 309°19'13'' e 4,687m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.680,286 e E=262.372,382; 279°34'27'' e 6,986m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.681,448 e E=262.365,493; e 262°40'51'' e 9,741m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 137,43m² (cento e trinta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
III - área 8 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Quimigel Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.520,948 e E=262.009,740, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°11'06'' e 95,640m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.565,576 e E=262.094,330; 125°59'55'' e 4,407m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.562,987 e E=262.097,895; 242°05'30'' e 97,268m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.517,460 e E=262.011,940; e 327°45'42'' e 4,125m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 389,09m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 9 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Esmeraldo Malaquias Amaral, Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral, Magali Aparecida Cavallaro do Amaral, Edevaldo Malaquias do Amaral, Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.858,035 e E=262.380,202, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 198°55'25" e 7,739m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.850,714 e E=262.377,692; 242°58'09" e 7,818m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.847,161 e E=262.370,728; 247°28'15" e 5,279m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.845,139 e E=262.365,852; 236°01'01" e 7,109m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.841,165 e E=262.359,957; 223°29'40" e 12,566m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.832,049 e E=262.351,308; 198°42'02" e 15,922m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.816,967 e E=262.346,203; 299°34'24" e 1,682m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.817,797 e E=262.344,740; 3°19'00" e 5,317m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.823,105 e E=262.345,047; 13°47'11" e 7,250m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.830,147 e E=262.346,775; 26°56'43" e 9,402m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.838,528 e E=262.351,036; 40°04'48" e 6,549m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.843,539 e E=262.355,252; 50°34'29" e 6,438m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.847,628 e E=262.360,226; 57°56'00" e 7,321m até o ponto 14, de coordenadas N=7.458.851,515 e E=262.366,430; 54°16'43" e 6,520m até o ponto 15, de coordenadas N=7.458.855,321 e E=262.371,723; 39°39'53" e 5,935m até o ponto 16, de coordenadas N=7.458.859,890 e E=262.375,511; e 111°34'36" e 5,044m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 259,57m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
V - área 10 - conforme a planta nº DE-SPD025101-025.026-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Esmeraldo Malaquias Amaral, Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral, Magali Aparecida Cavallaro do Amaral, Edevaldo Malaquias do Amaral, Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral e/ou outros, situa-se na altura do km 25+800m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.458.885,096 e E=262.384,810, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 169°15'23" e 4,663m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.880,515 e E=262.385,679; 171°36'32" e 1,841m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.878,694 e E=262.385,948; 177°18'08" e 2,445m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.876,249 e E=262.386,063; 190°54'56" e 2,207m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.874,082 e E=262.385,645; 197°50'26" e 2,903m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.871,318 e E=262.384,756; 198°55'25" e 14,042m até o ponto 7, de coordenadas N=7.458.858,035 e E=262.380,202; 291°34'36" e 3,322m até o ponto 8, de coordenadas N=7.458.859,257 e E=262.377,113; 31°18'10" e 4,362m até o ponto 9, de coordenadas N=7.458.862,984 e E=262.379,379; 25°08'07" e 4,625m até o ponto 10, de coordenadas N=7.458.867,171 e E=262.381,344; 21°21'29" e 3,247m até o ponto 11, de coordenadas N=7.458.870,195 e E=262.382,526; 15°58'35" e 4,417m até o ponto 12, de coordenadas N=7.458.874,441 e E=262.383,742; 5°51'40" e 3,222m até o ponto 13, de coordenadas N=7.458.877,647 e E=262.384,071; 355°09'37" e 3,283m até o ponto 14, de coordenadas N=7.458.880,918 e E=262.383,794; 350°17'27" e 3,930m até o ponto 15, de coordenadas N=7.458.884,792 e E=262.383,131; e 79°42'39" e 1,706m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 56,78m² (cinquenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.