Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.482, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) 16, na altura do km 468+280m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD468294-468.469-430-D02/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00800, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) 16 na altura do km 468+280m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, Comarca de Marília, área essa que consta pertencer a Vilma Nascimento Magalhães, José Honório de Magalhães e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 468+235,39 e 468+315,43, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília - Pompéia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.548.960,4427 e E=596.995,5063, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 468+235,39, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°55'30" e distância de 80,04m até o ponto 2, de coordenadas N=7.548.950,5841 e E=596.916,0721, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 468+315,43; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°55'30" e 3,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.548.953,5612 e E=596.915,7026; 82°55'30" e 77,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.548.963,0504 e E=596.992,1596; 127°55'30" e 4,24m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 235,63m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2022.