JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 496.882.086,00 (Quatrocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2022.




Retificação do D.O. de 16-2-2022
Na tabela leia-se como segue e não como constou:


Retificação do D.O. de 16-2-2022
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou:
