Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.525, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU 02), na altura do km 185+700m da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD185310-185.186-130-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01536, necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU 02), na altura do km 185+700m da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município e Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD185310-185.186-130-D03/001, a área, que consta pertencer à Cerâmica Villagres Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 185+658,31 e 185+687,57, do lado direito da Rodovia Washington Luís, SP-310, no sentido Rio Claro - São Carlos, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.526.285,7276 e E=227.023,5668, distante 25,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 185+658,31, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia, com azimute de 333°05’42" e distância de 28,32m até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.310,9824 e E=227.010,7515, distante 25,29m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 185+687,57; do ponto 2, defletindo à direita, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 50°32’18" e 7,70m até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.315,8792 e E=227.016,6998; 153°49’11" e 25,15m até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.293,3078 e E=227.027,7966; 209°09’42" e 8,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 196,28m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD185310-185.186-130-D03/001, a área, que consta pertencer Maria Aparecida Darci da Rocha Wendel, Celso Wendel e/ou outros, situa-se entre as estacas 185+687,57 e 185+735,39, do lado direito da Rodovia Washington Luís, SP-310, no sentido Rio Claro - São Carlos, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.526.310,9824 e E=227.010,7515, distante 25,29m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 185+687,57, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°49’28" e 7,06m até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.317,3151 e E=227.007,6388; 334°35’40" e 13,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.329,1206 e E=227.002,0317; 335°35’40" e 13,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.341,0222 e E=226.996,6315; 336°35’40" e 13,07m até o ponto 5, de coordenadas N=7.526.353,0163 e E=226.991,4398, distante 25,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 185+735,39; desse ponto, defletindo à direita, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 68°16’49" e 6,30m até o ponto 6, de coordenadas N=7.526.355,3488 e E=226.997,2953; 153°49’11" e 43,98m até o ponto 7, de coordenadas N=7.526.315,8792 e E=227.016,6998; desse ponto, defletindo à direita, segue com azimute de 230°32’18" e distância de 7,70m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 320,72m² (trezentos e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2022.