Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.528, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU 04) na altura do km 87+870m da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no Município de Ipeúna, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas na planta cadastral de código nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01535, necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU 04) na altura do km 87+870m da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 2.723,33m² (dois mil setecentos e vinte e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001, a área, que consta pertencer a Mercedes Gomes da Silva, Ruben Gomes da Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 87+797,56 e 87+880,88, do lado esquerdo da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no sentido Charqueada - Ipeúna, no Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.467,7314 e E=221.143,6051, distante 20,94m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+797,56, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 174°32’58" e 36,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.431,6318 e E=221.147,0497; 220°42’14" e 49,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.394,1922 e E=221.114,8421; desse ponto, defletindo à direita, segue com azimute de 313°18’22" e distância de 26,20m até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.412,1657 e E=221.095,7733, distante 20,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+880,88; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 40°43’20" e distância de 73,32m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.605,46m² (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Mirtes Franzoni Romero, Mercedes Gomes da Silva, Maria Marina Cristofoletti, Roberto Péricles Cristofoletti, Ligia Helena Cristofoletti Diorio, Alcides Diorio, Luis Fernando Franzoni, Janaina Espego Franzoni e/ou outros, situa-se entre as estacas 87+880,88 e 87+935,57, do lado esquerdo da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no sentido Charqueada - Ipeúna, Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.412,1634 e E=221.095,7757, distante 20,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+880,88, segue em linha reta com azimute de 133°18’22" e distância de 26,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.394,1922 e E=221.114,8421; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°42’14" e 20,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.378,4915 e E=221.101,3356; 252°10’41" e 50,17m até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.363,1361 e E=221.053,5723, distante 20,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+935,57; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 40°43’20" e distância de 64,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.117,87m² (um mil cento e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2022.