Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.551, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A., a área necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município de São Vicente, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código DE-SP0000160-064.066-522-D03/001 e no memorial descritivo constantes no Processo ARTESP-PRC-2021/04385, necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município e Comarca de São Vicente, área essa que consta pertencer à Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N 7.350.513,294 e E 356.257,601, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 143°43'10,99" e distância de 48,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de de 141°34'19,06" e distância de 3,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 137°54'32,68" e distância de 3,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 135°23'33,96" e distância de 0,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 134°28'05,01" e distância de 0,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 133°34'25,20" e distância de 0,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 132°41'34,81" e distância de 0,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 131°48'32,17" e distância de 0,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 130°55'15,59" e distância de 0,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 130°01'10,02" e distância de 0,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 129°07'57,46" e distância de 0,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 128°17'00,06" e distância de 0,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 127°26'35,85" e distância de 0,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 126°36'03,47" e distância de 0,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 25°45'58,47" e distância de 0,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 124°40'40,43" e distância de 0,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 123°41'39,46" e distância de 0,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 122°45'53,70" e distância de 0,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 121°49'43,69" e distância de 0,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 120°46'23,10" e distância de 0,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 119°37'20,19" e distância de 0,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 118°25'31,85" e distância de 0,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 117°13'07,79" e distância de 0,48m; segmento 24-25, em linha reta com azimute de 16°11'20,83" e distância de 0,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 115°20'43,30" e distância de 0,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 114°22'30,03" e distância de 0,45m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 113°15'02,71" e distância de 0,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 112°14'46,48" e distância de 0,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 111°20'18,63" e distância de 0,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 110°25'25,14" e distância de 0,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 109°26'18,26" e distância de 0,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 108°29'40,04" e distância de 0,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 107°33'42,43" e distância de 0,37m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 106°28'39,50" e distância de 0,51m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 105°17'10,21" e distância de 0,44m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 104°11'08,49" e distância de 0,44m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 103°06'01,83" e distância de 0,42m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 102°02'33,27" e distância de 0,42m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 261°55'45,45" e distância de 16,43m; segmento 40-41, em linha reta com azimute de 321°23'27,64" e distância de 68,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 351°55'50,95" e distância de 1,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 81°55'46,36" e distância de 13,79m; e segmento 43-1 - em linha reta com azimute de 204°00'53,08" e distância de 2,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 669,74m² (seiscentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de março de 2022.