JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código DE-SP0000160-064.066-522-D03/001 e no memorial descritivo constantes no Processo ARTESP-PRC-2021/04385, necessária à execução de melhorias no trecho urbano da Rodovia SP-160, no Município e Comarca de São Vicente, área essa que consta pertencer à Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N 7.350.513,294 e E 356.257,601, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 143°43'10,99" e distância de 48,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de de 141°34'19,06" e distância de 3,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 137°54'32,68" e distância de 3,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 135°23'33,96" e distância de 0,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 134°28'05,01" e distância de 0,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 133°34'25,20" e distância de 0,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 132°41'34,81" e distância de 0,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 131°48'32,17" e distância de 0,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 130°55'15,59" e distância de 0,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 130°01'10,02" e distância de 0,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 129°07'57,46" e distância de 0,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 128°17'00,06" e distância de 0,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 127°26'35,85" e distância de 0,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 126°36'03,47" e distância de 0,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 25°45'58,47" e distância de 0,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 124°40'40,43" e distância de 0,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 123°41'39,46" e distância de 0,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 122°45'53,70" e distância de 0,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 121°49'43,69" e distância de 0,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 120°46'23,10" e distância de 0,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 119°37'20,19" e distância de 0,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 118°25'31,85" e distância de 0,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 117°13'07,79" e distância de 0,48m; segmento 24-25, em linha reta com azimute de 16°11'20,83" e distância de 0,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 115°20'43,30" e distância de 0,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 114°22'30,03" e distância de 0,45m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 113°15'02,71" e distância de 0,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 112°14'46,48" e distância de 0,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 111°20'18,63" e distância de 0,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 110°25'25,14" e distância de 0,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 109°26'18,26" e distância de 0,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 108°29'40,04" e distância de 0,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 107°33'42,43" e distância de 0,37m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 106°28'39,50" e distância de 0,51m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 105°17'10,21" e distância de 0,44m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 104°11'08,49" e distância de 0,44m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 103°06'01,83" e distância de 0,42m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 102°02'33,27" e distância de 0,42m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 261°55'45,45" e distância de 16,43m; segmento 40-41, em linha reta com azimute de 321°23'27,64" e distância de 68,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 351°55'50,95" e distância de 1,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 81°55'46,36" e distância de 13,79m; e segmento 43-1 - em linha reta com azimute de 204°00'53,08" e distância de 2,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 669,74m² (seiscentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de março de 2022.