Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.556, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, a área necessária à implantação de uma passarela de pedestres na altura do km 22+250m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código DE-SPD022101-022.023-021-D03-001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00866, necessária à implantação de uma passarela de pedestres na altura do km 22+250m da Rodovia SP-101, do lado direito, no sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Monte Mor, área essa que consta pertencer a José Barbieri, Carlina Lourenço Barbieri, Primo Barbieri, Gilda Lourenço Barbieri, Raul Barbieri, Elvira Tardio Barbieri, José Pedro Barbieri, Maria Helena Iorgaciow Barbieri, Cláudio Barbieri, Maria Aparecida Capitoni Barbieri, Fátima Aparecida Barbieri Maria, Alcindo Maria e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7.460.636,065 e E= 265.157,885, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 248° 29' 36'' e 87,216m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.460.604,091 e E= 265.076,742; 340° 57' 59'' e 9,738m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.460.613,297 e E= 265.073,566; 68° 46' 35'' e 83,890m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.460.643,666 e E= 265.151,766; 141° 09' 47'' e 9,757m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 814,32m² (oitocentos e quatorze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2022.