Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.598, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 445+550m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001, DE-SPD445333-445.446-228-D03-002 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02263, necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 445+550m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 47.295,08m² (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer a Célio Souza Gomes, Sergio Souza Gomes, Cinthia Souza Gomes, Sandro Souza Gomes, Cesar Souza Gomes e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.227+19,03 e 22.249+13,06, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Sertaneja a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.303,2104 e E=526.712,3660, distante 19,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.227+19,03, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 138°36'16" e 7,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.471.297,4336 e E=526.717,4582; 228°47'19" e 141,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.204,0288 e E=526.610,8052; 227°38'32" e 127,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.118,2218 e E=526.516,6955; 222°26'40" e 9,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.110,9685 e E=526.510,0620; 190°53'16" e 6,49m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.104,5968 e E=526.508,8364; 215°03'03" e 16,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.091,4221 e E=526.499,5940; 223°04'56" e 5,35m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.087,5142 e E=526.495,9393; 222°15'18" e 2,86m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.085,3969 e E=526.494,0158; 219°25'20" e 15,83m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.073,1683 e E=526.483,9631; 216°55'43" e 7,98m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.066,7903 e E=526.479,1694; 237°00'48" e 4,41m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.064,3877 e E=526.475,4679; 216°47'43" e 19,25m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.048,9740 e E=526.463,9389; 214°39'44" e 39,06m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.016,8449 e E=526.441,7230; 212°50'39" e 18,81m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.001,0376 e E=526.431,5187; 210°06'51" e 4,15m até o ponto 16, de coordenadas N=7.470.997,4511 e E=526.429,4385; 204°38'01" e 8,27m até o ponto 17, de coordenadas N=7.470.989,9381 e E=526.425,9934; 196°06'23" e 8,70m até o ponto 18, de coordenadas N=7.470.981,5766 e E=526.423,5790; 188°59'17" e 7,00m até o ponto 19, de coordenadas N=7.470.974,6655 e E=526.422,4859; 182°28'33" e 10,72m até o ponto 20, de coordenadas N=7.470.963,9542 e E=526.422,0227; 174°31'20" e 10,97m até o ponto 21, de coordenadas N=7.470.953,0338 e E=526.423,0700; 170°05'07" e 9,97m até o ponto 22, de coordenadas N=7.470.943,2147 e E=526.424,7863; 179°23'03" e 16,54m até o ponto 23, de coordenadas N=7.470.926,6774 e E=526.424,9640; 190°35'13" e 9,90m até o ponto 24, de coordenadas N=7.470.916,9417 e E=526.423,1443; 198°25'28" e 7,94m até o ponto 25, de coordenadas N=7.470.909,4078 e E=526.420,6346; 208°54'48" e 8,65m até o ponto 26, de coordenadas N=7.470.901,8390 e E=526.416,4541; 215°19'43" e 7,53m até o ponto 27, de coordenadas N=7.470.895,6932 e E=526.412,0980; 220°09'16" e 5,30m até o ponto 28, de coordenadas N=7.470.891,6410 e E=526.408,6791; 216°05'34" e 2,99m até o ponto 29, de coordenadas N=7.470.889,2230 e E=526.406,9163; 207°13'50" e 4,29m até o ponto 30, de coordenadas N=7.470.885,4102 e E=526.404,9542; 193°10'59" e 4,75m até o ponto 31, de coordenadas N=7.470.880,7891 e E=526.403,8718; 179°18'27" e 8,32m até o ponto 32, de coordenadas N=7.470.872,4711 e E=526.403,9723; 172°54'22" e 12,63m até o ponto 33, de coordenadas N=7.470.859,9417 e E=526.405,5316; 215°45'24" e 0,16m até o ponto 34, de coordenadas N=7.470.859,8115 e E=526.405,4378; 165°35'06" e 27,30m até o ponto 35, de coordenadas N=7.470.833,3757 e E=526.412,2328; 166°53'58" e 51,44m até o ponto 36, de coordenadas N=7.470.783,2704 e E=526.423,8931; 164°40'21" e 52,14m até o ponto 37, de coordenadas N=7.470.732,9896 e E=526.437,6744; 254°40'21" e 0,99m até o ponto 38, de coordenadas N=7.470.732,7282 e E=526.436,7209; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a Rodovia SP-266, nos seguintes azimutes e distâncias: 344°55'40" e 201,54m até o ponto 39, de coordenadas N=7.470.927,3371 e E=526.384,3125; 345°04'43" e 38,20m até o ponto 40, de coordenadas N=7.470.964,2504 e E=526.374,4759; 358°21'43" e 23,30m até o ponto 41, de coordenadas N=7.470.987,5389 e E=526.373,8099; 23°51'04" e 31,79m até o ponto 42, de coordenadas N=7.471.016,6154 e E=526.386,6652, distante 18,65m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.249+13,06; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 48°56'33" e 49,18m até o ponto 43, de coordenadas N=7.471.048,9157 e E=526.423,7475; 48°37'34" e 328,53m até o ponto 44, de coordenadas N=7.471.266,0644 e E=526.670,2806; e 48°34'02" e 56,13m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.474,39m² (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer a Célio Souza Gomes, Sergio Souza Gomes, Cinthia Souza Gomes, Sandro Souza Gomes, Cesar Souza Gomes e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.244+3,54 e 22.254+4,83, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Sertaneja, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.126,2970 e E=526.435,9044, distante 31,04m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.244+3,54, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°34'48" e distância de 201,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.993,1917 e E=526.285,0321, distante 31,02m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.254+4,83; desse ponto, deflete à direita, com azimute de 334°04'07" e distância de 132,42m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.112,2796 e E=526.227,1253; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 62°33'11" e 9,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.116,5257 e E=526.235,3004; 72°07'08" e 13,55m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.120,6862 e E=526.248,1960; 81°17'15" e 18,13m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.123,4330 e E=526.266,1202; 116°27'08" e 13,46m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.117,4373 e E=526.278,1708; 122°37'39" e 1,03m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.116,8821 e E=526.279,0381; 101°01'33" e 8,49m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.115,2591 e E=526.287,3675; 109°41'18" e 11,29m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.111,4549 e E=526.297,9989; 113°31'04" e 5,85m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.109,1220 e E=526.303,3597; 117°57'49" e 5,76m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.106,4191 e E=526.308,4509; 118°53'07" e 6,23m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.103,4080 e E=526.313,9089; 113°34'01" e 4,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.101,4988 e E=526.318,2858; 105°48'48" e 7,35m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.099,4948 e E=526.325,3614; 95°59'11" e 10,34m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.098,4159 e E=526.335,6496; 85°55'36" e 10,58m até o ponto 17, de coordenadas N=7.471.099,1676 e E=526.346,2049; 126°25'08" e 4,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.471.096,3429 e E=526.350,0336; 67°50'24" e 15,81m até o ponto 19, de coordenadas N=7.471.102,3073 e E=526.364,6779; 67°19'50" e 29,10m até o ponto 20, de coordenadas N=7.471.113,5244 e E=526.391,5336; 62°00'00" e 18,60m até o ponto 21, de coordenadas N=7.471.122,2566 e E=526.407,9565; 59°23'29" e 3,17m até o ponto 22, de coordenadas N=7.471.123,8695 e E=526.410,6828; e 84°30'09" e 25,34m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.396,19m² (onze mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer aos herdeiros de Zelinda Ruy e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.254+4,83 e 22.262+14,87, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Sertaneja, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.470.993,1917 e E=526.285,0321, distante 31,02m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.254+4,83, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°35'03" e distância de 169,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.880,7533 e E=526.157,5670, distante 31,01m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.262+14,87; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 14°40'58" e 25,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.470.905,3377 e E=526.164,0087; 34°38'12" e 15,94m até o ponto 4, de coordenadas N=7.470.918,4526 e E=526.173,0684; 32°24'01" e 29,32m até o ponto 5, de coordenadas N=7.470.943,2085 e E=526.188,7792; 30°28'52" e 24,69m até o ponto 6, de coordenadas N=7.470.964,4858 e E=526.201,3031; 327°04'02" e 4,63m até o ponto 7, de coordenadas N=7.470.968,3745 e E=526.198,7842; 13°02'29" e 8,60m até o ponto 8, de coordenadas N=7.470.976,7535 e E=526.200,7251; 6°08'35" e 11,40m até o ponto 9, de coordenadas N=7.470.988,0839 e E=526.201,9446; 355°58'47" e 7,55m até o ponto 10, de coordenadas N=7.470.995,6132 e E=526.201,4154; 347°53'10" e 6,75m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.002,2170 e E=526.199,9980; 337°08'14" e 5,40m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.007,1928 e E=526.197,8999; 338°53'36" e 10,74m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.017,2097 e E=526.194,0334; 347°18'44" e 11,85m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.028,7696 e E=526.191,4309; 355°02'19" e 7,89m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.036,6332 e E=526.190,7482; 336°57'36" e 14,32m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.049,8078 e E=526.185,1451; 12°43'16" e 18,26m até o ponto 17, de coordenadas N=7.471.067,6161 e E=526.189,1653; 22°12'42" e 14,13m até o ponto 18, de coordenadas N=7.471.080,6935 e E=526.194,5052; 34°10'29" e 13,91m até o ponto 19, de coordenadas N=7.471.092,2032 e E=526.202,3197; 42°10'53" e 9,22m até o ponto 20, de coordenadas N=7.471.099,0320 e E=526.208,5077; 46°41'05" e 6,57m até o ponto 21, de coordenadas N=7.471.103,5370 e E=526.213,2857; 56°12'43" e 12,49m até o ponto 22, de coordenadas N=7.471.110,4830 e E=526.223,6662; 62°33'11" e 3,90m até o ponto 23, de coordenadas N=7.471.112,2796 e E=526.227,1253; e desse ponto, deflete à direita, com azimute de 154°04'07" e distância de 132,42m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.449,29m² (onze mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer aos herdeiros de Zelinda Ruy e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.256+5,56 e 22.271+5,35, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Sertaneja a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.470.929,6297 e E=526.286,8020, distante 17,82m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.256+5,56, segue em linha reta, confrontando-se com a Rodovia SP-266, nos seguintes azimutes e distâncias: 54°36'08" e 12,28m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.936,7457 e E=526.296,8160; 64°24'38" e 21,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.470.945,8145 e E=526.315,7528; 91°05'21" e 23,14m até o ponto 4, de coordenadas N=7.470.945,3746 e E=526.338,8892; 130°33'36" e 13,22m até o ponto 5, de coordenadas N=7.470.936,7779 e E=526.348,9334; 162°24'02" e 12,65m até o ponto 6, de coordenadas N=7.470.924,7172 e E=526.352,7591; 165°07'33" e 150,97m até o ponto 7, de coordenadas N=7.470.778,8037 e E=526.391,5130; 164°53'34" e 38,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.470.741,8870 e E=526.401,4788; 164°24'05" e 18,15m até o ponto 9, de coordenadas N=7.470.724,4065 e E=526.406,3589; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 254°40'21" e 7,08m até o ponto 10, de coordenadas N=7.470.722,5342 e E=526.399,5279; 344°57'06" e 18,72m até o ponto 11, de coordenadas N=7.470.740,6152 e E=526.394,6667; 344°38'50" e 48,26m até o ponto 12, de coordenadas N=7.470.787,1558 e E=526.381,8885; 332°16'25" e 21,81m até o ponto 13, de coordenadas N=7.470.806,4591 e E=526.371,7428; 320°37'19" e 29,92m até o ponto 14, de coordenadas N=7.470.829,5837 e E=526.352,7629; 307°57'13" e 20,46m até o ponto 15, de coordenadas N=7.470.842,1641 e E=526.336,6338; 297°53'48" e 19,66m até o ponto 16, de coordenadas N=7.470.851,3628 e E=526.319,2581; 286°33'46" e 30,49m até o ponto 17, de coordenadas N=7.470.860,0534 e E=526.290,0369; 270°37'56" e 34,40m até o ponto 18, de coordenadas N=7.470.860,4329 e E=526.255,6424; 255°34'14" e 32,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.470.852,4218 e E=526.224,5072; 244°12'14" e 22,94m até o ponto 20, de coordenadas N=7.470.842,4400 e E=526.203,8553; 228°33'33" e 77,39m até o ponto 21, de coordenadas N=7.470.791,2227 e E=526.145,8443; 231°11'11" e 67,61m até o ponto 22, de coordenadas N=7.470.748,8447 e E=526.093,1621; 239°27'07" e 35,48m até o ponto 23, de coordenadas N=7.470.730,8134 e E=526.062,6096, distante 18,62m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.271+5,35; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 48°25'59" e distância de 299,65m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.975,21m² (doze mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de março de 2022.