Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.658, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na São Paulo Previdência-SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 94.943.966,00 (Noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.




Retificação - Diário Oficial Executivo I 02/06/2022, p. 1

DECRETO Nº 66.658, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Retificação do D.O. de 15-4-2022
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: