Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.665, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Dá providências relativas à extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria da Saúde todas as atribuições da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, em especial a promoção do controle das doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários no Estado de São Paulo, através da realização de pesquisas e atividades necessárias ao avanço dos conhecimentos científicos e tecnológicos, bem como da cooperação e da assistência aos governos municipais, executores das ações locais, no controle de artrópodes peçonhentos e incômodos e outros animais envolvidos na cadeia epidemiológica das doenças transmitidas por vetores.
Parágrafo único - As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão desempenhadas pela Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam transferidos para a Secretaria da Saúde, passando a integrar a Coordenadoria de Controle de Doenças, a totalidade dos ativos, tangíveis e intangíveis, e passivos, conhecidos ou não, as obrigações, o acervo, os bens e os recursos orçamentários e financeiros da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Doenças, a fim de manter a continuidade da utilização de bens essenciais e a prestação do serviço público, fica sub-rogada em todos os contratos administrativos vigentes celebrados pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 3º - O acervo documental da SUCEN será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria da Saúde, que deverão permanecer sob a guarda desta.
Artigo 4º - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.