Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.700, DE 03 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização 01, no trecho entre os km 181+744m e 183+264m da Rodovia SP-310, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD182310-181.183-130-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03565, necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização 01, no trecho entre os km 181+744m e 183+264m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 14.191,46m² (quatorze mil cento e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD182310-181.183-130-D03/001, a área, que consta pertencer à Agro Pecuária Vale do Corumbataí S/A e/ou outros, situa-se ao lado direito da Rodovia SP-310, sentido Rio Claro-Corumbataí, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.174,2830 e E=229.443,9513, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com azimute de 313°49’06" e distância de 277,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.524.366,3439 e E=229.243,8004; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320°22’16" e 16,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.524.379,2699 e E=229.233,0961; 323°26’49" e 16,98m até o ponto 4, de coordenadas N=7.524.392,9132 e E=229.222,9811; 328°25’21" e 6,47m até o ponto 5, de coordenadas N=7.524.398,4254 e E=229.219,5929; 339°01’57" e 30,28m até o ponto 6, de coordenadas N=7.524.426,7009 e E=229.208,7574; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57°59’00" e 7,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.524.430,6251 e E=229.215,0334; 69°50’42" e 9,97m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.524.434,0588 e E=229.224,3885; 85°35’56" e 9,98m até o ponto 9, de coordenadas N=7.524.434,8243 e E=229.234,3345; 102°03’25" e 9,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.524.432,7463 e E=229.244,0629; 121°09’45" e 9,95m até o ponto 11, de coordenadas N=7.524.427,5970 e E=229.252,5779; 134°23’14" e 9,99m até o ponto 12, de coordenadas N=7.524.420,6060 e E=229.259,7201; 135°11’32" e 9,99m até o ponto 13, de coordenadas N=7.524.413,5157 e E=229.266,7630; 136°04’37" e 10,00m até o ponto 14, de coordenadas N=7.524.406,3154 e E=229.273,6976; 135°03’34" e 10,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.524.399,2387 e E=229.280,7596; 135°43’02" e 10,00m até o ponto 16, de coordenadas N=7.524.392,0806 e E=229.287,7408; 135°17’23" e 10,00m até o ponto 17, de coordenadas N=7.524.384,9754 e E=229.294,7745; 135°08’22" e 10,00m até o ponto 18, de coordenadas N=7.524.377,8877 e E=229.301,8277; 136°06’11" e 10,00m até o ponto 19, de coordenadas N=7.524.370,6824 e E=229.308,7609; 135°39’13" e 10,00m até o ponto 20, de coordenadas N=7.524.363,5319 e E=229.315,7500; 135°33’54" e 10,00m até o ponto 21, de coordenadas N=7.524.356,3927 e E=229.322,7498; 137°38’02" e 9,99m até o ponto 22, de coordenadas N=7.524.349,0140 e E=229.329,4795; 133°38’01" e 9,86m até o ponto 23, de coordenadas N=7.524.342,2084 e E=229.336,6177; 135°03’15" e 10,00m até o ponto 24, de coordenadas N=7.524.335,1337 e E=229.343,6790; 133°37’09" e 10,00m até o ponto 25, de coordenadas N=7.524.328,2361 e E=229.350,9173; 132°47’22" e 10,00mV até o ponto 26, de coordenadas N=7.524.321,4450 e E=229.358,2537; 131°22’37" e 10,00m até o ponto 27, de coordenadas N=7.524.314,8369 e E=229.365,7552; 129°13’05" e 10,00m até o ponto 28, de coordenadas N=7.524.308,5146 e E=229.373,5022; 129°23’20" e 10,00m até o ponto 29, de coordenadas N=7.524.302,1693 e E=229.381,2301; 130°21’35" e 10,00m até o ponto 30, de coordenadas N=7.524.295,6945 e E=229.388,8488; 131°40’46" e 10,00m até o ponto 31, de coordenadas N=7.524.289,0470 e E=229.396,3152; 132°32’26" e 10,00m até o ponto 32, de coordenadas N=7.524.282,2872 e E=229.403,6818; 133°07’10" e 10,00m até o ponto 33, de coordenadas N=7.524.275,4526 e E=229.410,9804; 134°56’51" e 10,00m até o ponto 34, de coordenadas N=7.524.268,3913 e E=229.418,0547; 146°56’48" e 9,96m até o ponto 35, de coordenadas N=7.524.260,0410 e E=229.423,4885; 162°47’53" e 9,98m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.524.250,5070 e E=229.426,4401; 176°03’58" e 9,97m até o ponto 37, de coordenadas N=7.524.240,5573 e E=229.427,1244; 189°26’47" e 9,98m até o ponto 38, de coordenadas N=7.524.230,7138 e E=229.425,4866; 204°16’07" e 9,97m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.524.221,6271 e E=229.421,3898; 215°23’17" e 10,00m até o ponto 40, de coordenadas N=7.524.213,4746 e E=229.415,5987; 152°12’34" e 10,00m até o ponto 41, de coordenadas N=7.524.204,6281 e E=229.420,2611; 132°27’38" e 9,99m até o ponto 42, de coordenadas N=7.524.197,8815 e E=229.427,6338; 136°28’35" e 10,00m até o ponto 43, de coordenadas N=7.524.190,6326 e E=229.434,5185; 135°39’44" e 10,00m até o ponto 44, de coordenadas N=7.524.183,4810 e E=229.441,5066; e 165°06’57" e 9,52m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.673,31m² (treze mil seiscentos e setenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD182310-181.183-130-D03/001, a área, que consta pertencer à Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e/ou outros, situa-se ao lado direito da Rodovia SP-310, sentido Rio Claro-Corumbataí, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.370,8221 e E=229.240,0919, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°57’09" e 64,09m até o ponto 2, de coordenadas N=7.524.415,3057 e E=229.193,9515; 313°39’37" e 15,87m até o ponto 3, de coordenadas N=7.524.426,2587 e E=229.182,4739; 313°53’41" e 27,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.524.445,2347 e E=229.162,7512; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128°57’13" e 10,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.524.438,9488 e E=229.170,5265; 127°09’19" e 10,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.524.432,9092 e E=229.178,4963; 128°49’21" e 10,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.524.426,6411 e E=229.186,2860; 131°23’44" e 10,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.524.420,0296 e E=229.193,7865; 109°34’29" e 6,86m até o ponto 9, de coordenadas N=7.524.417,7320 e E=229.200,2478; 39°56’06" e 9,98m até o ponto 10, de coordenadas N=7.524.425,3871 e E=229.206,6563; 57°59’00" e 2,48m até o ponto 11, de coordenadas N=7.524.426,7009 e E=229.208,7574; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159°01’57" e 30,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.524.398,4254 e E=229.219,5929; 148°25’21" e 6,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.524.392,9132 e E=229.222,9811; 143°26’49" e 16,98m até o ponto 14, de coordenadas N=7.524.379,2699 e E=229.233,0961; e 140°22’16" e 10,97m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 518,15m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2022.