RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD609294-609.610-430-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02746, necessária à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 03 na Rodovia SP-294, área essa que consta pertencer a Marilda Miguel de Mendonça e/ou outros e se encontra situada no km 609+400m da referida rodovia, sentido de Flórida Paulista a Pacaembu, pista oeste, no Município de Flórida Paulista, Comarca de Adamantina, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.613.545,6233 e E=480.794,7754, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 311°44'54" e distância de 301,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.613.746,5471 e E=480.569,6450; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°05'32" e 78,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.613.793,8119 e E=480.507,1318; 304°32'31" e 40,93m até o ponto 4, de coordenadas N=7.613.817,0177 e E=480.473,4200; 43°00'42" e 52,23m até o ponto 5, de coordenadas N=7.613.855,2125 e E=480.509,0518; 55°02'50" e 1,80m até o ponto 6, de coordenadas N=7.613.856,2456 e E=480.510,5298; 52°49'51" e 7,93m até o ponto 7, de coordenadas N=7.613.861,0375 e E=480.516,8500; 64°15'45" e 7,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.613.864,4750 e E=480.523,9806; 76°28'00" e 8,73m até o ponto 9, de coordenadas N=7.613.866,5180 e E=480.532,4686; 87°37'15" e 9,82m até o ponto 10, de coordenadas N=7.613.866,9258 e E=480.542,2842; 102°56'56" e 12,51m até o ponto 11, de coordenadas N=7.613.864,1234 e E=480.554,4724; 107°31'07" e 3,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.613.863,0096 e E=480.558,0009; 121°36'33" e 8,19m até o ponto 13, de coordenadas N=7.613.858,7175 e E=480.564,9752; 131°08'22" e 10,46m até o ponto 14, de coordenadas N=7.613.851,8389 e E=480.572,8493; 131°32'59" e 12,76m até o ponto 15, de coordenadas N=7.613.843,3774 e E=480.582,3965; 131°33'44" e 9,23m até o ponto 16, de coordenadas N=7.613.837,2571 e E=480.589,2992; 131°46'26" e 12,96m até o ponto 17, de coordenadas N=7.613.828,6224 e E=480.598,9654; 131°55'36" e 44,53m até o ponto 18, de coordenadas N=7.613.798,8662 e E=480.632,0981; 129°08'22" e 3,06m até o ponto 19, de coordenadas N=7.613.796,9343 e E=480.634,4720; 129°38'51" e 7,63m até o ponto 20, de coordenadas N=7.613.792,0672 e E=480.640,3453; 128°05'42" e 8,30m até o ponto 21, de coordenadas N=7.613.786,9473 e E=480.646,8762; 129°34'07" e 9,27m até o ponto 22, de coordenadas N=7.613.781,0439 e E=480.654,0201; 124°26'02" e 7,75m até o ponto 23, de coordenadas N=7.613.776,6601 e E=480.660,4144; 98°07'36" e 5,20m até o ponto 24, de coordenadas N=7.613.775,9245 e E=480.665,5654; 81°12'59" e 6,70m até o ponto 25, de coordenadas N=7.613.776,9475 e E=480.672,1856; 83°51'48" e 5,20m até o ponto 26, de coordenadas N=7.613.777,5038 e E=480.677,3604; 88°12'51" e 4,87m até o ponto 27, de coordenadas N=7.613.777,6556 e E=480.682,2263; 93°06'17" e 6,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.613.777,3290 e E=480.688,2474; 102°10'41" e 4,55m até o ponto 29, de coordenadas N=7.613.776,3689 e E=480.692,6962; 110°02'57" e 8,84m até o ponto 30, de coordenadas N=7.613.773,3370 e E=480.701,0042; 118°14'09" e 7,18m até o ponto 31, de coordenadas N=7.613.769,9394 e E=480.707,3312; 125°18'19" e 7,56m até o ponto 32, de coordenadas N=7.613.765,5692 e E=480.713,5021; 133°40'37" e 8,42m até o ponto 33, de coordenadas N=7.613.759,7561 e E=480.719,5902; 136°30'43" e 9,89m até o ponto 34, de coordenadas N=7.613.752,5816 e E=480.726,3957; 135°24'27" e 12,71m até o ponto 35, de coordenadas N=7.613.743,5291 e E=480.735,3204; 137°43'35" e 9,32m até o ponto 36, de coordenadas N=7.613.736,6299 e E=480.741,5923; 135°04'06" e 26,36m até o ponto 37, de coordenadas N=7.613.717,9715 e E=480.760,2062; 135°54'40" e 22,25m até o ponto 38, de coordenadas N=7.613.701,9892 e E=480.775,6882; 144°47'31" e 8,62m até o ponto 39, de coordenadas N=7.613.694,9488 e E=480.780,6561; 162°31'23" e 20,10m até o ponto 40, de coordenadas N=7.613.675,7733 e E=480.786,6937; 169°16'09" e 6,62m até o ponto 41, de coordenadas N=7.613.669,2687 e E=480.787,9264; 175°28'12" e 15,55m até o ponto 42, de coordenadas N=7.613.653,7694 e E=480.789,1543; 177°25'31" e 29,07m até o ponto 43, de coordenadas N=7.613.624,7325 e E=480.790,4600; 175°36'23" e 22,69m até o ponto 44, de coordenadas N=7.613.602,1050 e E=480.792,1985; 177°18'47" e 27,32m até o ponto 45, de coordenadas N=7.613.574,8169 e E=480.793,4792; e 177°27'28" e 29,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.682,08m² (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.