Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.809, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 03, no km 609+400m da Rodovia SP-294, no Município de Flórida Paulista, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD609294-609.610-430-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02746, necessária à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 03 na Rodovia SP-294, área essa que consta pertencer a Marilda Miguel de Mendonça e/ou outros e se encontra situada no km 609+400m da referida rodovia, sentido de Flórida Paulista a Pacaembu, pista oeste, no Município de Flórida Paulista, Comarca de Adamantina, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.613.545,6233 e E=480.794,7754, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 311°44'54" e distância de 301,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.613.746,5471 e E=480.569,6450; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°05'32" e 78,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.613.793,8119 e E=480.507,1318; 304°32'31" e 40,93m até o ponto 4, de coordenadas N=7.613.817,0177 e E=480.473,4200; 43°00'42" e 52,23m até o ponto 5, de coordenadas N=7.613.855,2125 e E=480.509,0518; 55°02'50" e 1,80m até o ponto 6, de coordenadas N=7.613.856,2456 e E=480.510,5298; 52°49'51" e 7,93m até o ponto 7, de coordenadas N=7.613.861,0375 e E=480.516,8500; 64°15'45" e 7,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.613.864,4750 e E=480.523,9806; 76°28'00" e 8,73m até o ponto 9, de coordenadas N=7.613.866,5180 e E=480.532,4686; 87°37'15" e 9,82m até o ponto 10, de coordenadas N=7.613.866,9258 e E=480.542,2842; 102°56'56" e 12,51m até o ponto 11, de coordenadas N=7.613.864,1234 e E=480.554,4724; 107°31'07" e 3,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.613.863,0096 e E=480.558,0009; 121°36'33" e 8,19m até o ponto 13, de coordenadas N=7.613.858,7175 e E=480.564,9752; 131°08'22" e 10,46m até o ponto 14, de coordenadas N=7.613.851,8389 e E=480.572,8493; 131°32'59" e 12,76m até o ponto 15, de coordenadas N=7.613.843,3774 e E=480.582,3965; 131°33'44" e 9,23m até o ponto 16, de coordenadas N=7.613.837,2571 e E=480.589,2992; 131°46'26" e 12,96m até o ponto 17, de coordenadas N=7.613.828,6224 e E=480.598,9654; 131°55'36" e 44,53m até o ponto 18, de coordenadas N=7.613.798,8662 e E=480.632,0981; 129°08'22" e 3,06m até o ponto 19, de coordenadas N=7.613.796,9343 e E=480.634,4720; 129°38'51" e 7,63m até o ponto 20, de coordenadas N=7.613.792,0672 e E=480.640,3453; 128°05'42" e 8,30m até o ponto 21, de coordenadas N=7.613.786,9473 e E=480.646,8762; 129°34'07" e 9,27m até o ponto 22, de coordenadas N=7.613.781,0439 e E=480.654,0201; 124°26'02" e 7,75m até o ponto 23, de coordenadas N=7.613.776,6601 e E=480.660,4144; 98°07'36" e 5,20m até o ponto 24, de coordenadas N=7.613.775,9245 e E=480.665,5654; 81°12'59" e 6,70m até o ponto 25, de coordenadas N=7.613.776,9475 e E=480.672,1856; 83°51'48" e 5,20m até o ponto 26, de coordenadas N=7.613.777,5038 e E=480.677,3604; 88°12'51" e 4,87m até o ponto 27, de coordenadas N=7.613.777,6556 e E=480.682,2263; 93°06'17" e 6,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.613.777,3290 e E=480.688,2474; 102°10'41" e 4,55m até o ponto 29, de coordenadas N=7.613.776,3689 e E=480.692,6962; 110°02'57" e 8,84m até o ponto 30, de coordenadas N=7.613.773,3370 e E=480.701,0042; 118°14'09" e 7,18m até o ponto 31, de coordenadas N=7.613.769,9394 e E=480.707,3312; 125°18'19" e 7,56m até o ponto 32, de coordenadas N=7.613.765,5692 e E=480.713,5021; 133°40'37" e 8,42m até o ponto 33, de coordenadas N=7.613.759,7561 e E=480.719,5902; 136°30'43" e 9,89m até o ponto 34, de coordenadas N=7.613.752,5816 e E=480.726,3957; 135°24'27" e 12,71m até o ponto 35, de coordenadas N=7.613.743,5291 e E=480.735,3204; 137°43'35" e 9,32m até o ponto 36, de coordenadas N=7.613.736,6299 e E=480.741,5923; 135°04'06" e 26,36m até o ponto 37, de coordenadas N=7.613.717,9715 e E=480.760,2062; 135°54'40" e 22,25m até o ponto 38, de coordenadas N=7.613.701,9892 e E=480.775,6882; 144°47'31" e 8,62m até o ponto 39, de coordenadas N=7.613.694,9488 e E=480.780,6561; 162°31'23" e 20,10m até o ponto 40, de coordenadas N=7.613.675,7733 e E=480.786,6937; 169°16'09" e 6,62m até o ponto 41, de coordenadas N=7.613.669,2687 e E=480.787,9264; 175°28'12" e 15,55m até o ponto 42, de coordenadas N=7.613.653,7694 e E=480.789,1543; 177°25'31" e 29,07m até o ponto 43, de coordenadas N=7.613.624,7325 e E=480.790,4600; 175°36'23" e 22,69m até o ponto 44, de coordenadas N=7.613.602,1050 e E=480.792,1985; 177°18'47" e 27,32m até o ponto 45, de coordenadas N=7.613.574,8169 e E=480.793,4792; e 177°27'28" e 29,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.682,08m² (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.