Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.810, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Cria, na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "s":
"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.";
II - o artigo 93-E:
"Artigo 93-E - O Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre e seu núcleo, denominado Museu das Culturas Indígenas, são instituições museológicas criadas com as finalidades, respectivamente, de:
I - preservar, pesquisar, valorizar e comunicar o patrimônio histórico e o patrimônio etnográfico indígena, em especial o legado de povos do Oeste paulista, e promover a reflexão crítica sobre valores humanos e cidadania, levando em conta diferentes culturas e interações entre diversos grupos da sociedade;
II - preservar, pesquisar, promover, valorizar e comunicar as artes e culturas indígenas, histórias e memórias de resistência e resiliência, os conhecimentos e tecnologias dos diversos povos e etnias indígenas do Estado de São Paulo e do Brasil.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.