Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.825, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Marginal 1, no trecho entre os km 462+000m e km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/002, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/003, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/005 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/01852, necessárias à implantação da Marginal 1, no trecho entre os km 462+000m e km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 5.664,08m² (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, a área, que consta pertencer à Lajes Tamoyo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.087+5,76 e 23.096+10,23, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.067,3554 e E=603.427,8155, distante 24,68m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.087+5,76, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com o azimute de 311°22’12" e distância de 184,46m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.189,2704 e E=603.289,3841, distante 25,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.096+10,23; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pertencente à Matrícula 46.894 do 2° CRI de Marília/SP, segue com azimute de 37°33’53" e distância de 9,02m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.196,4191 e E=603.294,8824; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°10’34" e 185,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.074,5785 e E=603.434,1768; e 221°22’12" e 9,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.720,56m² (um mil setecentos e vinte metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, a área, que consta pertencer à Lajes Tamoyo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.096+10,23 e 23.104+9,09, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.189,2704 e E=603.289,3841, distante 25,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.096+10,23, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°33’50" e 135,88m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.279,4204 e E=603.187,7171; 308°08’13" e 23,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.293,6439 e E=603.169,6013, distante 25,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.104+9,09; desse ponto, defletindo à direita, segue com azimute de 44°55’55" e distância de 6,45m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.298,2095 e E=603.174,1561; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04’18" e 66,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.256,1281 e E=603.225,9896; 130°07’26" e 22,61m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.241,5601 e E=603.243,2750; 131°10’34" e 68,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.196,4191 e E=603.294,8824; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pertencente à Matrícula 39.333 do 2° CRI de Marília/SP, segue com azimute de 217°33’53" e distância de 9,02m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.241,09m² (um mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - área 4 - conforme as plantas DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/002, a área, que consta pertencer a Manoel Montolar Pelessel, Nelza Bottino Montolar e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.122+5,19 e 23.129+8,28, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.453,0538 e E=602.838,8728, distante 24,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.122+5,19, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°43’07" e 23,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.457,0630 e E=602.815,4637; 277°51’47" e 23,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.460,3191 e E=602.791,8874; 275°52’17" e 26,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.462,9839 e E=602.765,9741; 273°54’27" e 24,65m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.464,6638 e E=602.741,3814; 271°33’47" e 25,15m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.465,3498 e E=602.716,2408; 270°59’52" e 19,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.465,6877 e E=602.696,8437, distante 23,77m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.129+8,28; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 358°55’32" e distância de 13,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.478,8075 e E=602.696,5977; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°21’40" e 3,71m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.478,8489 e E=602.700,3105; 91°15’36" e 9,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.478,6400 e E=602.709,8100; 91°55’44" e 42,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.477,2259 e E=602.751,7967; 95°05’38" e 52,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.472,5306 e E=602.804,4689; 96°48’45" e 12,20m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.471,0831 e E=602.816,5857; 100°48’42" e 7,13m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.469,7466 e E=602.823,5842; 99°48’55" e 17,54m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.466,7572 e E=602.840,8629; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 188°15’47" e distância de 13,85m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.917,07m² (um mil novecentos e dezessete metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 6 - conforme as plantas DE-SPM00294D-462.464-430-D03/003 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, a área, que consta pertencer a Empreendimentos Imobiliários Santa Rosa S/C Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.165+2,11 e 23.167+7,95, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.475,7848 e E=601.980,7214, distante 27,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.165+4,54, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 269°17’32" e distância de 43,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.475,2460 e E=601.937,0941, distante 26,75m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.167+7,95; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 6°06’19" e distância de 4,76m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.479,9757 e E=601.937,6001; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°39’16" e 2,11m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.480,3548 e E=601.939,6765; 82°48’28" e 12,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.481,8572 e E=601.951,5821; 82°01’46" e 12,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.483,5213 e E=601.963,4674; 80°46’41" e 15,45m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.485,9969 e E=601.978,7153; 110°46’35" e 6,19m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.483,8028 e E=601.984,4985; 153°05’17" e 1,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.482,2264 e E=601.985,2987; 167°58’15" e 0,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.481,7370 e E=601.985,4030; 77°40’22" e 6,33m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.483,0888 e E=601.991,5887; 72°23’03" e 7,09m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.485,2355 e E=601.998,3496; 66°06’37" e 8,83m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.488,8119 e E=602.006,4239; 60°00’15" e 6,67m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.492,1452 e E=602.012,1984; 55°07’21" e 5,73m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.495,4192 e E=602.016,8954; 54°44’29" e 4,64m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.498,0962 e E=602.020,6822; 223°51’02" e 3,11m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.495,8538 e E=602.018,5279; 228°44’01" e 10,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.488,6808 e E=602.010,3534; 237°03’40" e 9,95m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.483,2719 e E=602.002,0050; 244°32’24" e 8,16m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.479,7634 e E=601.994,6361; e 254°02’37" e 14,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 464,96m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
V - área 8 - conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, a área, que consta pertencer a Ângelo Tiosso Neto, Zilda Lopes Tiosso e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.192+4,03 e 23.197+15,55, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.483,5807 e E=601.438,7398, distante 28,35m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.192+4,02, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°20’14" e 103,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.485,9947 e E=601.335,3357; 269°59’03" e 8,09m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.485,9924 e E=601.327,2416, distante 29,31m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.197+15,55; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°17’33" e 3,71m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.489,7007 e E=601.327,2605; 113°45’25" e 5,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.487,4726 e E=601.332,3226; 88°44’27" e 12,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.487,7551 e E=601.345,1731; 90°09’10" e 9,97m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.487,7284 e E=601.355,1478; 89°18’40" e 16,13m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.487,9224 e E=601.371,2781; 90°42’41" e 12,38m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.487,7687 e E=601.383,6578; 82°51’37" e 5,58m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.488,4616 e E=601.389,1898; 97°30’18" e 4,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.487,9021 e E=601.393,4367; 91°06’04" e 20,80m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.487,5024 e E=601.414,2318; 91°28’01" e 16,17m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.487,0883 e E=601.430,4005; 91°00’53" e 11,72m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.486,8807 e E=601.442,1233; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 225°42’58" e distância de 4,73m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 320,40m² (trezentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.