RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1°:
"Artigo 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)
II - a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525, de 16 de fevereiro de 2021:
" a) § 6º do artigo 1º;"; (NR)
III - o inciso I do artigo 2º:
"I - se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020:
I - o § 5º do artigo 1º;
II - a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;
III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;
IV - o artigo 3°.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.