Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.988, DE 21 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 474+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD474294-474.474-630-D03/001 e DE-SPD474294-474.474-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03737, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 474+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, as quais totalizam 8.194,73m² (oito mil cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área P02 - conforme a planta cadastral DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Balillo Ottaiano, Nair Alves Ottaiano e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.716+0,33 e 23.728+1,89, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.050,7180 e E=591.995,2731, distante 25,03m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.716+0,33, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°21'38" e 0,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.050,7309 e E=591.995,2293; 285°28'03" e 11,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.053,8163 e E=591.984,0790; 280°12'46" e 4,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.054,5623 e E=591.979,9382; 287°09'39" e 4,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.055,7504 e E=591.976,0909; 283°43'35" e 23,27m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.061,2724 e E=591.953,4836; 280°24'23" e 15,07m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.063,9940 e E=591.938,6645; 280°17'18" e 19,08m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.067,4021 e E=591.919,8891; 280°17'42" e 15,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.070,2457 e E=591.904,2338; 280°05'19" e 23,94m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.074,4386 e E=591.880,6679; 278°39'49" e 20,08m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.077,4630 e E=591.860,8192; 278°45'43" e 15,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.079,7901 e E=591.845,7204; 281°34'34" e 9,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.081,6744 e E=591.836,5216; 284°11'46" e 11,08m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.084,3927 e E=591.825,7757; 289°19'00" e 9,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.087,4569 e E=591.817,0341; 293°25'49" e 4,75m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.089,3474 e E=591.812,6718; 297°42'21" e 7,33m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.092,7552 e E=591.806,1823; 304°29'14" e 9,46m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.098,1120 e E=591.798,3844; 312°32'50" e 9,69m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.104,6648 e E=591.791,2452; 321°23'50" e 9,65m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.112,2088 e E=591.785,2222; 330°05'42" e 8,46m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.119,5459 e E=591.781,0024; 337°33'18" e 8,22m até o ponto 22, de coordenadas N=7.551.127,1409 e E=591.777,8650; 344°00'01" e 7,22m até o ponto 23, de coordenadas N=7.551.134,0789 e E=591.775,8756; 350°36'57" e 6,13m até o ponto 24, de coordenadas N=7.551.140,1283 e E=591.774,8758; 357°27'28" e 8,61m até o ponto 25, de coordenadas N=7.551.148,7322 e E=591.774,4938, distante 25,16m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.728+1,89; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 113°56'19" e distância de 241,56m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.222,42m² (cinco mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área P03 - conforme a planta cadastral DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Walter Móris, Eunice Maria Gonçalves Móris, Nick Carter Boldorini Móris, Carlos Eduardo Boldorini Móris e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.721+2,02 e 23.727+16,49, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.137,7380 e E=591.922,6752, distante 24,99m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.721+2,02, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°58'29" e 84,53m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.172,0854 e E=591.845,4386; 293°58'24" e 49,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.192,3785 e E=591.799,8022, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.727+16,49; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°58'07" e 0,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.193,0521 e E=591.800,1017; 56°40'43" e 4,01m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.195,2543 e E=591.803,4515; 56°57'22" e 5,40m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.198,1997 e E=591.807,9794; 63°22'11" e 5,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.200,5510 e E=591.812,6687; 70°13'50" e 4,93m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.202,2197 e E=591.817,3114; 69°29'12" e 3,89m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.203,5828 e E=591.820,9547; 68°48'06" e 2,36m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.204,4348 e E=591.823,1513; 92°11'33" e 2,52m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.204,3383 e E=591.825,6721; 80°10'13" e 5,81m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.205,3306 e E=591.831,3993; 84°45'08" e 4,56m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.205,7478 e E=591.835,9423; 87°26'20" e 2,09m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.205,8413 e E=591.838,0327; 308°10'55" e 4,64m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.208,7119 e E=591.834,3826; 302°14'05" e 11,84m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.215,0253 e E=591.824,3705; 31°32'20" e 9,34m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.222,9844 e E=591.829,2553; 30°54'31" e 4,68m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.226,9983 e E=591.831,6583; 122°10'42" e 1,03m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.226,4494 e E=591.832,5306; 122°10'42" e 3,48m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.224,5961 e E=591.835,4761; desse ponto, deflete à direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°52'46" e 35,54m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.201,3350 e E=591.862,3489; e 136°30'43" e 87,66m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.972,31m² (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2022.