Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.005, DE 28 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais nºs DE-SPD464294-464.464-630-D03/001 e DE-SPD464294-464.464-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/04270, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 48.786,40m² (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPD464294-464.464-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Cavichioli Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.197+10,38 e 23.212+9,71, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.436,2451 e E=601.331,9221, distante 20,40m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.197+10,38, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°47’23" e 16,02m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.420,2260 e E=601.331,7013; 180°47’23" e 4,97m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.415,2586 e E=601.331,6328; 267°34’10" e 83,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.411,7006 e E=601.247,8117; 250°55’31" e 29,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.401,9958 e E=601.219,7459; 227°21’03" e 31,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.380,4920 e E=601.196,4008; 221°30’25" e 17,72m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.367,2215 e E=601.184,6572; 221°51’31" e 10,14m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.359,6679 e E=601.177,8896; 202°17’56" e 11,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.348,7772 e E=601.173,4233; 210°43’41" e 62,10m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.295,3980 e E=601.141,6936; 221°27’26" e 11,07m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.287,1014 e E=601.134,3645; 181°22’32" e 1,21m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.285,8967 e E=601.134,3355; 164°28’51" e 8,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.278,1331 e E=601.136,4914; 136°34’09" e 9,97m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.270,8905 e E=601.143,3478; 220°17’25" e 28,80m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.248,9208 e E=601.124,7225; 206°00’02" e 8,88m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.240,9439 e E=601.120,8318; 293°05’39" e 4,55m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.242,7286 e E=601.116,6464; 23°05’39" e 9,92m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.251,8542 e E=601.120,5377; 295°05’05" e 11,26m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.256,6266 e E=601.110,3427; 314°33’20" e 4,45m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.259,7518 e E=601.107,1686; 221°28’16" e 10,43m até o ponto 21, de coordenadas N=7.549.251,9366 e E=601.100,2612; 308°15’48" e 9,73m até o ponto 22, de coordenadas N=7.549.257,9648 e E=601.092,6180; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 36.781 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 340°18’57" e distância de 13,57m até o ponto 23, de coordenadas N=7.549.270,7416 e E=601.088,0473; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 38.357 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 340°25’02" e distância de 153,75m até o ponto 24, de coordenadas N=7.549.415,5982 e E=601.036,5155, distante 24,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.212+9,71; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°32’38" e 97,66m até o ponto 25, de coordenadas N=7.549.426,5789 e E=601.133,5524; 85°56’56" e 97,66m até o ponto 26, de coordenadas N=7.549.433,4778 e E=601.230,9647; 87°43’46" e 46,92m até o ponto 27, de coordenadas N=7.549.435,3368 e E=601.277,8470; 88°53’05" e 46,92m até o ponto 28, de coordenadas N=7.549.436,2500 e E=601.324,7572; e 90°02’18" e 7,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.184,28m² (vinte e um mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Ângelo Tiosso Neto, Zilda Lopes Tiosso e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.197+15,51 e 23.199+6,74, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.485,9924 e E=601.327,2416, distante 29,31m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.197+15,51, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 269°59’03" e distância de 31,64m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.485,9836 e E=601.295,6057, distante 29,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.199+6,74; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 43.855 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 30°04’42" e distância de 5,53m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.490,7663 e E=601.298,3757; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°06’46" e 28,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.489,7007 e E=601.327,2605; e 180°17’33" e 3,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 129,21m² (cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a José Carlos Tiveron Cavichioli, Ivone Buim Cavichioli, Dólide Maria Cavichioli Cruz, José Daldo Cruz, Bruno Garcia Cavichioli, Vivian Garcia Cavichioli, Victor Garcia Cavichioli e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.199+6,74 e 23.206+10,04, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.485,9836 e E=601.295,6057, distante 29,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.199+6,74, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-294, com azimute de 267°59’55" e distância de 145,18m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.480,9136 e E=601.150,5119, distante 29,75m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.206+10,04; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 43.854 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 29°18’16" e distância de 47,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.522,2413 e E=601.173,7082; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°05’22" e 11,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.514,0536 e E=601.181,5904; 121°24’20" e 22,78m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.502,1836 e E=601.201,0324; 62°10’28" e 3,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.503,7556 e E=601.204,0109; 106°56’54" e 18,59m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.498,3374 e E=601.221,7906; 102°05’13" e 5,16m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.497,2562 e E=601.226,8395; 99°21’35" e 7,90m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.495,9715 e E=601.234,6338; 95°07’59" e 8,23m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.495,2351 e E=601.242,8317; 90°01’06" e 15,90m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.495,2300 e E=601.258,7288; 92°15’23" e 9,35m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.494,8621 e E=601.268,0668; 91°20’44" e 21,14m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.494,3656 e E=601.289,2039; 115°08’23" e 8,33m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.490,8265 e E=601.296,7455; 92°06’46" e 1,63m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.490,7663 e E=601.298,3757; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 55.074 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 210°04’42" e distância de 5,53m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.418,33m² (dois mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a José Carlos Tiveron Cavichioli, Ivone Buim Cavichioli, Bruno Garcia Cavichioli, Vivian Garcia Cavichioli, Victor Garcia Cavichioli, Rogério Cavichioli Cruz, Cláudia Regina Frediani Cavichioli Cruz, Adriana Cavichioli Cruz, Robson de Oliveira Neto e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.206+10,04 e 23.213+14,49, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.480,9136 e E=601.150,5119, distante 29,75m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.206+10,04, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 263°02’55" e distância de 145,99m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.463,2447 e E=601.005,5916, distante 26,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.213+14,49; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 37.057 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 340°58’42" e distância de 47,53m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.508,1832 e E=600.990,0991; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°17’51" e 36,96m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.532,2845 e E=601.018,1169; 36°36’09" e 69,21m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.587,8424 e E=601.059,3815; 76°19’44" e 35,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.596,1679 e E=601.093,6087; 112°52’41" e 26,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.586,0084 e E=601.117,6855; 126°56’54" e 16,84m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.575,8840 e E=601.131,1462; 155°25’40" e 19,75m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.557,9216 e E=601.139,3596; 136°05’22" e 49,53m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.522,2413 e E=601.173,7082; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 43.855 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 209°18’16" e distância de 47,39m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.634,46m² (quinze mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcelo Clemente Tocilo, Cátia Regina Montanha Tocilo e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.210+13,71 e 23.210+19,59, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.270,7416 e E=601.088,0473, distante 174,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.210+13,71, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 31.363 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 160°18’57" e distância de 13,57m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.257,9648 e E=601.092,6180; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 308°15’48" e distância de 12,01m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.265,4022 e E=601.083,1882, distante 178,82m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.210+19,59; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 38.357 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 42°18’14" e distância de 7,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 43,24m² (quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcelo Clemente Tocilo, Cátia Regina Montanha Tocilo e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.212+9,71 e 23.214+2,59, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.415,5982 e E=601.036,5155, distante 24,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.212+9,71, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 31.363 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 160°25’02" e distância de 153,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.270,7416 e E=601.088,0473; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 36.781 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 222°18’14" e distância de 7,22m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.265,4022 e E=601.083,1882; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°15’48" e 26,22m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.281,6380 e E=601.062,6030; 30°25’01" e 20,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.298,9066 e E=601.072,7413; 300°25’01" e 3,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.300,8429 e E=601.069,4432; 328°48’26" e 14,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.312,9263 e E=601.062,1273; 14°48’03" e 15,19m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.327,6133 e E=601.066,0080; 329°14’35" e 15,78m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.341,1777 e E=601.057,9359; 315°54’54" e 19,72m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.355,3395 e E=601.044,2193; 294°46’31" e 26,42m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.366,4117 e E=601.020,2297; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 38.358 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 340°02’31" e distância de 47,82m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.411,3562 e E=601.003,9085, distante 24,36m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.214+2,59; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 82°35’16" e distância de 32,88m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.704,44m² (dois mil setecentos e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Ademir Prado e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.213+14,49 e 23.217+16,31, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.463,2447 e E=601.005,5916, distante 26,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.213+14,49, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 261°37’33" e distância de 81,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.451,3253 e E=600.924,6213, distante 25,13m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.217+16,31; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 37.058 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 351°24’42" e distância de 16,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.467,7115 e E=600.922,1465; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°24’15" e 21,71m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.476,4004 e E=600.942,0385; 23°46’00" e 6,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.482,6439 e E=600.944,7879; 62°46’06" e 43,73m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.502,6554 e E=600.983,6729; 49°17’51" e 8,48m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.508,1832 e E=600.990,0991; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 43.854 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 160°58’42" e distância de 47,53m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.474,35m² (dois mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Adílson José Pissin Júnior, Milena Pissin, Adílson José Pissin Márcia Rosinei Felício Pissin e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.214+2,59 e 23.223+12,45, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.411,3562 e E=601.003,9085, distante 24,36m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.214+2,59, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 38.357 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 160°02’31" e distância de 47,82m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.366,4117 e E=601.020,2297; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°46’31" e 0,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.366,7073 e E=601.019,5893; 288°44’02" e 31,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.376,9741 e E=600.989,3161; 272°59’54" e 173,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.386,0661 e E=600.815,7299, distante 26,14m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.223+12,45; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°21’05" e 72,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.395,6982 e E=600.887,4565; 82°20’31" e 117,50m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.657,07m² (três mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Ademir Prado e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.217+16,31 e 23.222+12,96, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.451,3253 e E=600.924,6213, distante 25,13m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.217+16,31, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°58’47" e distância de 96,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.439,5127 e E=600.828,6980, distante 25,29m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.222+12,96; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°43’25" e 41,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.446,8646 e E=600.869,2472; 70°51’24" e 26,67m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.455,6116 e E=600.894,4455; 66°24’15" e 30,23m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.467,7115 e E=600.922,1465; e desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula 37.057 do 2° CRI de Marília/SP, com azimute de 171°24’42" e distância de 16,57m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 541,02m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2022.