Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.078, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 66.943, de 5 de julho de 2022, e nº 67.007, de 1º de agosto de 2022, e nas Leis nº 17.545, nº 17.553 e nº 17.556, todas de 20 de julho de 2022,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIV do artigo 4º:
"XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)
II - o inciso XXV do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014:
"XXV - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;";(NR)
III - o inciso XXIX do artigo 6º:
"XXIX - Penitenciária de Pontal;";(NR)
IV - o inciso XXXVI do artigo 6º, acrescentado pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016:
"XXXVI - Penitenciária de Itatinga;";(NR)
V - o inciso XXIX do artigo 7º:
"XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de agosto de 2022.