Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.173, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 465+980m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD465294-465.466-630-D03/001 e DE-SPD465294-465.466-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/06012, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 465+980m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 26.883,22m² (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Chakib Talal Zayed e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.292+5,97 e 23.299+6,84, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.215,4297 e E=599.452,8726, distante 24,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.292+5,97, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°52'22" e 31,41m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.205,1390 e E=599.423,2006; 247°55'14" e 32,05m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.193,0921 e E=599.393,5018; 240°23'16" e 65,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.160,9539 e E=599.336,9566; 210°30'08" e 7,44m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.154,5404 e E=599.333,1785; 233°00'15" e 1,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.153,3520 e E=599.331,6011; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 337°22'30" e distância de 48,06m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.197,7120 e E=599.313,1131, distante 25,07m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.299+6,84; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 82°46'30" e distância de 140,88m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.623,34m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Gerda Adelheid Wirth Nageli, Peter Robert Nageli, Brigitte Isabelle Wirth e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.292+15,44 e 23.299+18,23, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.263,8496 e E=599.437,2520, distante 25,09m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.292+15,44, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°46'30" e distância de 142,79m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.245,8912 e E=599.295,5932, distante 24,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.299+18,23; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 340°01'00" e distância de 57,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.300,1978 e E=599.275,8451; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°38'53" e 13,40m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.297,9516 e E=599.289,0579; 102°30'41" e 7,93m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.296,2337 e E=599.296,7997; 107°57'41" e 11,36m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.292,7313 e E=599.307,6036; 107°30'32" e 17,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.287,4974 e E=599.324,1943; 107°48'13" e 32,03m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.277,7037 e E=599.354,6918; 105°05'19" e 27,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.270,6436 e E=599.380,8786; 99°34'10" e 21,91m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.267,0019 e E=599.402,4795; 95°26'57" e 20,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.265,0824 e E=599.422,6026; 94°54'06" e 13,53m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.263,9266 e E=599.436,0793; e 93°45'14" e 1,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.582,52m² (três mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Inocencio Miguel de Mendonça, Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.300+9,59 e 23.310+14,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.193,7142 e E=599.290,6942, distante 26,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.300+9,59, segue em linha reta, confrontando com área pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°37'47" e 7,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.188,8176 e E=599.296,8214; 154°01'31" e 6,01m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.183,4185 e E=599.299,4518; 155°59'04" e 105,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.087,3883 e E=599.342,2384; 159°49'45" e 33,66m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.055,7894 e E=599.353,8462; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°09'56" e 0,64m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.055,5929 e E=599.353,2354; 273°55'41" e 9,24m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.056,2256 e E=599.344,0206; 275°39'10" e 18,40m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.058,0383 e E=599.325,7079; 296°57'39" e 13,20m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.064,0230 e E=599.313,9422; 308°27'20" e 11,81m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.071,3663 e E=599.304,6958; 318°10'02" e 32,09m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.095,2736 e E=599.283,2956; 325°24'36" e 6,97m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.101,0151 e E=599.279,3363; 336°30'32" e 13,29m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.113,2051 e E=599.274,0382; 346°41'30" e 17,36m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.130,1013 e E=599.270,0415; 328°33'57" e 5,22m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.134,5560 e E=599.267,3187; 287°20'20" e 5,79m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.136,2810 e E=599.261,7937; 277°57'17" e 32,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.140,7756 e E=599.229,6278; 285°44'08" e 35,31m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.150,3507 e E=599.195,6444; 287°06'02" e 38,23m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.161,5929 e E=599.159,1026; 278°34'55" e 25,52m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.165,4010 e E=599.133,8685; 274°10'39" e 46,44m até o ponto 21, de coordenadas N=7.549.168,7843 e E=599.087,5492, distante 25,68m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.310+14,26; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°00'21" e 180,96m até o ponto 22, de coordenadas N=7.549.190,8190 e E=599.267,1584; e 82°59'14" e 23,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.864,42m² (dez mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Inocencio Miguel de Mendonça, Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.301+8,12 e 23.311+15,34, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.241,0437 e E=599.266,0166, distante 23,79m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.301+8,12, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°17'00" e 4,99m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.240,4597 e E=599.261,0569; 263°00'21" e 202,17m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.215,8418 e E=599.060,3893, distante 24,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.311+15,34; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°38'47" e 3,43m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.216,8638 e E=599.063,6596; 72°38'47" e 2,41m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.217,5833 e E=599.065,9621; 71°20'40" e 17,83m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.223,2870 e E=599.082,8561; 69°41'26" e 6,78m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.225,6386 e E=599.089,2100; 67°44'41" e 8,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.228,8906 e E=599.097,1569; 65°50'03" e 6,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.231,4623 e E=599.102,8883; 64°12'32" e 7,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.234,7704 e E=599.109,7342; 62°41'03" e 9,54m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.239,1461 e E=599.118,2060; 60°48'38" e 8,78m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.243,4272 e E=599.125,8697; 59°16'50" e 11,02m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.249,0559 e E=599.135,3421; 58°06'35" e 16,28m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.257,6551 e E=599.149,1625; 57°10'28" e 17,21m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.266,9834 e E=599.163,6231; 57°20'55" e 7,52m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.271,0393 e E=599.169,9526; 57°20'26" e 15,12m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.279,1964 e E=599.182,6784; 59°29'58" e 12,63m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.285,6081 e E=599.193,5630; 62°13'25" e 8,82m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.289,7180 e E=599.201,3659; 65°11'07" e 7,38m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.292,8172 e E=599.208,0687; 67°56'34" e 7,14m até o ponto 21, de coordenadas N=7.549.295,5003 e E=599.214,6904; 70°32'07" e 8,17m até o ponto 22, de coordenadas N=7.549.298,2232 e E=599.222,3948; 341°38'04" e 29,51m até o ponto 23, de coordenadas N=7.549.326,2265 e E=599.213,0981; 249°51'26" e 49,97m até o ponto 24, de coordenadas N=7.549.309,0201 e E=599.166,1881; 336°31'45" e 4,65m até o ponto 25, de coordenadas N=7.549.313,2891 e E=599.164,3345; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°20'06" e 32,01m até o ponto 26, de coordenadas N=7.549.327,6542 e E=599.192,9397; 63°20'06" e 58,65m até o ponto 27, de coordenadas N=7.549.353,9741 e E=599.245,3508; 162°33'49" e 9,85m até o ponto 28, de coordenadas N=7.549.344,5743 e E=599.248,3031; 162°33'49" e 43,95m até o ponto 29, de coordenadas N=7.549.302,6410 e E=599.261,4735; 162°33'49" e 47,90m até o ponto 30, de coordenadas N=7.549.256,9406 e E=599.275,8271; e 211°40'49" e 18,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.812,94m² (nove mil oitocentos e doze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.