CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD465294-465.466-630-D03/001 e DE-SPD465294-465.466-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/06012, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 465+980m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 26.883,22m² (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Chakib Talal Zayed e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.292+5,97 e 23.299+6,84, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.215,4297 e E=599.452,8726, distante 24,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.292+5,97, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°52'22" e 31,41m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.205,1390 e E=599.423,2006; 247°55'14" e 32,05m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.193,0921 e E=599.393,5018; 240°23'16" e 65,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.160,9539 e E=599.336,9566; 210°30'08" e 7,44m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.154,5404 e E=599.333,1785; 233°00'15" e 1,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.153,3520 e E=599.331,6011; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 337°22'30" e distância de 48,06m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.197,7120 e E=599.313,1131, distante 25,07m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.299+6,84; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 82°46'30" e distância de 140,88m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.623,34m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Gerda Adelheid Wirth Nageli, Peter Robert Nageli, Brigitte Isabelle Wirth e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.292+15,44 e 23.299+18,23, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.263,8496 e E=599.437,2520, distante 25,09m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.292+15,44, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°46'30" e distância de 142,79m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.245,8912 e E=599.295,5932, distante 24,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.299+18,23; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 340°01'00" e distância de 57,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.300,1978 e E=599.275,8451; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°38'53" e 13,40m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.297,9516 e E=599.289,0579; 102°30'41" e 7,93m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.296,2337 e E=599.296,7997; 107°57'41" e 11,36m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.292,7313 e E=599.307,6036; 107°30'32" e 17,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.287,4974 e E=599.324,1943; 107°48'13" e 32,03m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.277,7037 e E=599.354,6918; 105°05'19" e 27,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.270,6436 e E=599.380,8786; 99°34'10" e 21,91m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.267,0019 e E=599.402,4795; 95°26'57" e 20,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.265,0824 e E=599.422,6026; 94°54'06" e 13,53m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.263,9266 e E=599.436,0793; e 93°45'14" e 1,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.582,52m² (três mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Inocencio Miguel de Mendonça, Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.300+9,59 e 23.310+14,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Padre Nóbrega a Oriente, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.193,7142 e E=599.290,6942, distante 26,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.300+9,59, segue em linha reta, confrontando com área pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°37'47" e 7,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.188,8176 e E=599.296,8214; 154°01'31" e 6,01m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.183,4185 e E=599.299,4518; 155°59'04" e 105,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.087,3883 e E=599.342,2384; 159°49'45" e 33,66m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.055,7894 e E=599.353,8462; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°09'56" e 0,64m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.055,5929 e E=599.353,2354; 273°55'41" e 9,24m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.056,2256 e E=599.344,0206; 275°39'10" e 18,40m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.058,0383 e E=599.325,7079; 296°57'39" e 13,20m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.064,0230 e E=599.313,9422; 308°27'20" e 11,81m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.071,3663 e E=599.304,6958; 318°10'02" e 32,09m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.095,2736 e E=599.283,2956; 325°24'36" e 6,97m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.101,0151 e E=599.279,3363; 336°30'32" e 13,29m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.113,2051 e E=599.274,0382; 346°41'30" e 17,36m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.130,1013 e E=599.270,0415; 328°33'57" e 5,22m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.134,5560 e E=599.267,3187; 287°20'20" e 5,79m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.136,2810 e E=599.261,7937; 277°57'17" e 32,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.140,7756 e E=599.229,6278; 285°44'08" e 35,31m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.150,3507 e E=599.195,6444; 287°06'02" e 38,23m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.161,5929 e E=599.159,1026; 278°34'55" e 25,52m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.165,4010 e E=599.133,8685; 274°10'39" e 46,44m até o ponto 21, de coordenadas N=7.549.168,7843 e E=599.087,5492, distante 25,68m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.310+14,26; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°00'21" e 180,96m até o ponto 22, de coordenadas N=7.549.190,8190 e E=599.267,1584; e 82°59'14" e 23,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.864,42m² (dez mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD465294-465.466-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Inocencio Miguel de Mendonça, Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.301+8,12 e 23.311+15,34, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Oriente a Padre Nóbrega, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.241,0437 e E=599.266,0166, distante 23,79m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.301+8,12, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°17'00" e 4,99m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.240,4597 e E=599.261,0569; 263°00'21" e 202,17m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.215,8418 e E=599.060,3893, distante 24,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.311+15,34; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°38'47" e 3,43m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.216,8638 e E=599.063,6596; 72°38'47" e 2,41m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.217,5833 e E=599.065,9621; 71°20'40" e 17,83m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.223,2870 e E=599.082,8561; 69°41'26" e 6,78m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.225,6386 e E=599.089,2100; 67°44'41" e 8,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.228,8906 e E=599.097,1569; 65°50'03" e 6,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.231,4623 e E=599.102,8883; 64°12'32" e 7,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.234,7704 e E=599.109,7342; 62°41'03" e 9,54m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.239,1461 e E=599.118,2060; 60°48'38" e 8,78m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.243,4272 e E=599.125,8697; 59°16'50" e 11,02m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.249,0559 e E=599.135,3421; 58°06'35" e 16,28m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.257,6551 e E=599.149,1625; 57°10'28" e 17,21m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.266,9834 e E=599.163,6231; 57°20'55" e 7,52m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.271,0393 e E=599.169,9526; 57°20'26" e 15,12m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.279,1964 e E=599.182,6784; 59°29'58" e 12,63m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.285,6081 e E=599.193,5630; 62°13'25" e 8,82m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.289,7180 e E=599.201,3659; 65°11'07" e 7,38m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.292,8172 e E=599.208,0687; 67°56'34" e 7,14m até o ponto 21, de coordenadas N=7.549.295,5003 e E=599.214,6904; 70°32'07" e 8,17m até o ponto 22, de coordenadas N=7.549.298,2232 e E=599.222,3948; 341°38'04" e 29,51m até o ponto 23, de coordenadas N=7.549.326,2265 e E=599.213,0981; 249°51'26" e 49,97m até o ponto 24, de coordenadas N=7.549.309,0201 e E=599.166,1881; 336°31'45" e 4,65m até o ponto 25, de coordenadas N=7.549.313,2891 e E=599.164,3345; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°20'06" e 32,01m até o ponto 26, de coordenadas N=7.549.327,6542 e E=599.192,9397; 63°20'06" e 58,65m até o ponto 27, de coordenadas N=7.549.353,9741 e E=599.245,3508; 162°33'49" e 9,85m até o ponto 28, de coordenadas N=7.549.344,5743 e E=599.248,3031; 162°33'49" e 43,95m até o ponto 29, de coordenadas N=7.549.302,6410 e E=599.261,4735; 162°33'49" e 47,90m até o ponto 30, de coordenadas N=7.549.256,9406 e E=599.275,8271; e 211°40'49" e 18,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.812,94m² (nove mil oitocentos e doze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.