Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.174, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à duplicação dos trechos entre os km 25+700m e 33+040m da Rodovia SP-101, nos Municípios de Monte Mor e Elias Fausto, e dá providências correlatas

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP 0000101-025.034-021-D03-006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00670, necessárias à duplicação do trecho entre os km 25+700m e 33+400m da Rodovia SP-101, localizados nos Municípios de Monte Mor e Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 3.059,06m² (três mil e cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 9 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Ting Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 26+350m, no sentido Capivari- Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.467,226 e E=261.908,206, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°06’59" e 114,870m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.520,948 e E=262.009,740; 147°45’42" e 6,361m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.515,568 e E=262.013,133; 242°45’59" e 63,428m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.486,542 e E=261.956,736; 243°28’33" e 46,308m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.465,862 e E=261.915,302; 251°42’28" e 5,075m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.464,269 e E=261.910,483; e 322°24’09" e 3,732m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 634,47m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 10 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a JL2 Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 26+450m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.444,655 e E=261.865,546, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°07’02" e 48,263m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.467,226 e E=261.908,206; 142°24’09" e 3,732m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.464,269 e E=261.910,483; 251°42’19" e 5,043m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.462,686 e E=261.905,695; 242°59’59" e 35,864m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.446,404 e E=261.873,740; 246°43’36" e 8,061m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.443,219 e E=261.866,335; e 331°12’49" e 1,638m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 122,72m² (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
III - área 11 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Moacir Antonio Forchetti, Maria Stela Carvalho Forchetti e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 27+420m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.032,681 e E=261.082,765, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°12’07" e 14,841m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.039,602 e E=261.095,893; 152°11’58" e 2,343m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.037,529 e E=261.096,986; 193°09’59" e 5,672m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.032,006 e E=261.095,694; 242°12’45" e 7,400m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.028,556 e E=261.089,147; 293°23’46" e 5,938m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.030,914 e E=261.083,697; e 332°11’27" e 1,998m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 81,76m² (oitenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
IV - área 12 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Airton José Giorgetti e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 28+400m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.457.481,151 e E=260.036,373, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°13’05" e 136,389m até o ponto 2, de coordenadas N=7.457.544,723 e E=260.157,040; 149°34’43" e 2,500m até o ponto 3, de coordenadas N=7.457.542,567 e E=260.158,306; 241°22’38" e 43,767m até o ponto 4, de coordenadas N=7.457.521,601 e E=260.119,888; 243°44’20" e 48,124m até o ponto 5, de coordenadas N=7.457.500,308 e E=260.076,731; 226°59’21" e 4,278m até o ponto 6, de coordenadas N=7.457.497,390 e E=260.073,603; 244°44’08" e 34,656m até o ponto 7, de coordenadas N=7.457.482,599 e E=260.042,262; e 256°11’10" e 6,064m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 334,88m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
V - área 13 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Airton José Giorgetti e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 28+600m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.457.435,687 e E=259.949,807, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°18’44" e 57,839m até o ponto 2, de coordenadas N=7.457.462,562 e E=260.001,023; 146°48’43" e 2,501m até o ponto 3, de coordenadas N=7.457.460,469 e E=260.002,392; 236°38’56" e 16,361m até o ponto 4, de coordenadas N=7.457.451,474 e E=259.988,725; 239°12’51" e 28,765m até o ponto 5, de coordenadas N=7.457.436,751 e E=259.964,013; 172°05’03" e 9,984m até o ponto 6, de coordenadas N=7.457.426,862 e E=259.965,388; 242°32’26" e 7,334m até o ponto 7, de coordenadas N=7.457.423,480 e E=259.958,880; e 323°22’41" e 15,210m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 356,61m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
VI - área 14 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Fátima Crorinda Maria Zambonini, Ademir Aparecido Zambonini e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 28+650m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.457.423,728 e E=259.927,016, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°18’46" e 25,738m até o ponto 2, de coordenadas N=7.457.435,687 e E=259.949,807; 143°22’41" e 15,210m até o ponto 3, de coordenadas N=7.457.423,480 e E=259.958,880; 242°31’28" e 2,3027m até o ponto 4, de coordenadas N=7.457.422,545 e E=259.957,082; 312°59’13" e 9,985m até o ponto 5, de coordenadas N=7.457.429,353 e E=259.949,778; 249°15’52" e 23,279m até o ponto 6, de coordenadas N=7.457.421,111 e E=259.928,007; e 338°15’34" e 2,798m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 143,02m² (cento e quarenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados).
VII- área 15 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Fátima Crorinda Maria Zambonini, Ademir Aparecido Zambonini e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 28+850m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.457.301,785 e E=259.714,514, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 52°27’54" e 12,355m até o ponto 2, de coordenadas N=7.457.309,312 e E=259.724,311; 53°55’46" e 15,687m até o ponto 3, de coordenadas N=7.457.320,360 e E=259.739,478; 56°11’51" e 15,687m até o ponto 4, de coordenadas N=7.457.329,087 e E=259.752,513; 58°26’47" e 22,460m até o ponto 5, de coordenadas N=7.457.340,840 e E=259.771,652; 147°56’22" e 1,980m até o ponto 6, de coordenadas N=7.457.339,162 e E=259.772,703; 236°25’10" e 26,7568m até o ponto 7, de coordenadas N=7.457.324,467 e E=259.750,569; 235°18’10" e 42,513m até o ponto 8, de coordenadas N=7.457.300,267 e E=259.715,616; e 324°01’19" e 1,876m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 175,28m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
VIII - área 16 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Gerson Batista, Ana Maria Giorgetti de Moraes, Jurandir de Moraes, Maria Célia Giorgetti Betarelli, Osvaldo Betarelli, Roberto Giorgetti, Sueli Fátima de Oliveira Giorgetti, José Ricardo Giorgetti, Nizete Aparecida Malaquias Giorgetti e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 30+500m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.721,012 e E=258.159,519, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 74°14’30" e 55,634m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.736,121 e E=258.213,062; 218°15’37" e 3,808m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.733,131 e E=258.210,704; 250°55’29" e 17,573m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.727,388 e E=258.194,096; 253°31’42" e 20,759m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.721,502 e E=258.174,189; 255°19’32" e 11,779m até o ponto 6, de coordenadas N=7.456.718,518 e E=258.162,794; e 307°17’25" e 4,117m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 165,97m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
IX - área 17 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Marisa Aparecida Giorgetti Borro e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 30+550m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.715,644 e E=258.138,101, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 75°55’47" e 22,080m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.721,012 e E=258.159,519; 127°17’25" e 4,117m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.718,518 e E=258.162,794; 255°19’40" e 24,427m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.712,331 e E=258.139,164; e 342°12’39" e 3,479m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 77,93m² (setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
X - área 18 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a BFT Participações Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 30+560m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.713,762 e E=258.130,593, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 75°55’40" e 7,740m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.715,644 e E=258.138,101; 162°12’39" e 3,479m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.712,331 e E=258.139,164; 255°19’56" e 2,421m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.711,718 e E=258.136,822; e 288°10’01" e 6,556m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17,74m² (dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
XI - área 19 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Bento Ignácio Ceryno, Nair da Costa Ceryno e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 31+570m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.534,818 e E=256.920,917, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 63°03’45" e 10,386m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.539,523 e E=256.930,176; 153°01’09" e 13,123m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.527,828 e E=256.936,130; 243°01’17" e 18,212m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.519,566 e E=256.919,900; e 3°48’53" e 15,286m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 187,72m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
XII- área 20 - conforme a planta n° DESP0000101-025.034- 021-D03-006, a área, que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101,km 31+580m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.525,907 e E=256.903,384, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 63°03’30" e 19,668m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.534,818 e E=256.920,917; 183°48’53" e 15,286m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.519,566 e E=256.919,900; 242°58’42" e 0,337m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.519,413 e E=256.919,600; 333°14’25" e 9,350m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.527,762 e E=256.915,390; 252°02’17" e 11,606m até o ponto 6, de coordenadas N=7.456.524,183 e E=256.904,350; e 330°44’13" e 1,976m até ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 88,61m² (oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
XIII - área 21 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 31+780m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.418,472 e E=256.692,404, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 63°01’10" e 58,459m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.444,994 e E=256.744,500; 153°01’32" e 2,692m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.442,595 e E=256.745,721; 243°42’33" e 58,655m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.416,615 e E=256.693,133; e 338°33’60" e 1,995m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 136,98m² (cento e trinta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).
XIV- área 22 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 31+950m, no sentido Capivari- Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.348,978 e E=256.555,903, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 63°00’28" e 73,406m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.382,295 e E=256.621,313; 152°35’35" e 3,044m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.379,593 e E=256.622,714; 242°35’18" e 52,357m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.355,489 e E=256.576,236; 243°51’19" e 2,925m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.354,200 e E=256.573,610; 247°54’08" e 18,384m até o ponto 6, de coordenadas N=7.456.347,284 e E=256.556,576; e 338°19’58" e 1,823m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 226,76m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
XV - área 23 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101,km 32+080m, no sentido Capivari- Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.292,725 e E=256.445,409, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 63°01’11" e 30,742m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.306,672 e E=256.472,805; 153°10’25" e 5,198m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.302,033 e E=256.475,151; 243°01’08" e 30,728m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.288,092 e E=256.447,768; e 333°00’58" e 5,199m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 159,78m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
XVI- área 24 - conforme a planta n° DESP0000101- 025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a José Airton Massignan, Ederson Massignan, Marli Aparecida Massignan Rinaldi, Emerson Antônio Massignan, Helga Norma Steffen Massignan, Enivaldo Humberto Massignan, Júlia dalgisa Silva Massignan, Maria Margarida Massignan de Almeida, Carlos José de Almeida, Waine Carlos Massignan e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, km 32+110m, no sentido Capivari-Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.334,978 e E=256.420,800, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 243°13’08" e 12,564m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.329,317 e E=256.409,584; 333°01’08" e 11,825m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.339,855 e E=256.404,219; 63°04’50" e 12,577m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.345,549 e E=256.415,433; e 153°04’58" e 11,855m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 148,83m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.