CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD161261-161.162-230-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01538, necessária à implantação de Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU-11), no km 161+290m da Rodovia SP-261, no Município e Comarca de Pederneiras, área essa, que consta pertencer a Sebastião Florencio Pereira Junior, Rosa Elisa Chagas Pisani Pereira e/ou outros, e se encontra situada entre as estacas 161+254,41 e 161+334,48, do lado esquerdo da Rodovia SP-261, sentido de Pederneiras a Bariri, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.538.378,1908 e E=725.289,3398, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 161+254,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°05'46" e 11,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.538.386,2205 e E=725.280,7578; 32°18'57" e 70,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.538.445,4106 e E=725.318,1990; 74°54'51" e 12,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.538.448,5338 e E=725.329,7832, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 161+334,48; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-261, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°54'17" e 13,78m até o ponto 5, de coordenadas N=7.538.436,7067 e E=725.322,7035; 210°27'14" e 26,65m até o ponto 6, de coordenadas N=7.538.413,7308 e E=725.309,1946; 209°27'14" e 26,65m até o ponto 7, de coordenadas N=7.538.390,5227 e E=725.296,0886; e 208°41'25" e 14,06m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 724,28m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.
Retificação do D.O. de 14-10-2022
Na ementa leia-se como segue e não como constou: