Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.198, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização 03, no trecho entre os km 551+648m e 553+843m da Rodovia SP-294, no Município de Parapuã, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD552294-551.554-430-D03/001 e DE-SPD552294-551.554-430-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03934, necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização 03, no trecho entre os km 551+648m e 553+843m da Rodovia SP-294, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, as quais totalizam 14.736,57m² (quatorze mil setecentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Anita Tolentino de Lima e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.574,8982 e E=527.644,8635, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 307°36'41" e distância de 164,04m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.675,0118 e E=527.514,9172; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o terreno não registrado de posse de Nilson Nunes Brito, com azimute de 44°44'24" e distância de 4,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.678,1274 e E=527.518,0047; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°26'55" e 16,33m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.667,3204 e E=527.530,2418; 126°52'10" e 20,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.655,3211 e E=527.546,2413; 126°45'49" e 20,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.643,3508 e E=527.562,2635; 126°45'49" e 20,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.631,3804 e E=527.578,2857; 126°24'53" e 20,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.585.619,5079 e E=527.594,3805; 126°24'01" e 20,00m até o ponto 9, de coordenadas N=7.585.607,6395 e E=527.610,4783; 126°38'17" e 20,00m até o ponto 10, de coordenadas N=7.585.595,7052 e E=527.626,5255; 128°44'22" e 20,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.585.583,1896 e E=527.642,1255; 128°44'22" e 8,46m até o ponto 12, de coordenadas N=7.585.577,8964 e E=527.648,7232; e 232°09'39" e 4,89m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 706,75m² (setecentos e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Anita Tolentino de Lima e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.675,0118 e E=527.514,9172, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 307°36'41" e distância de 55,10m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.708,6374 e E=527.471,2716; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 11.874 do 1° CRI de Osvaldo Cruz, com azimute de 40°01'23" e distância de 50,99m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.747,6880 e E=527.504,0658; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°48'06" e 21,17m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.734,4244 e E=527.520,5616; 147°38'06" e 9,87m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.726,0911 e E=527.525,8429; 164°44'50" e 9,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.716,5308 e E=527.528,4499; 181°13'07" e 9,89m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.706,6459 e E=527.528,2396; 198°34'17" e 9,89m até o ponto 8, de coordenadas N=7.585.697,2729 e E=527.525,0904; 214°24'56" e 9,92m até o ponto 9, de coordenadas N=7.585.689,0884 e E=527.519,4831; 204°04'32" e 9,63m até o ponto 10, de coordenadas N=7.585.680,2925 e E=527.515,5530; 131°26'55" e 3,27m até o ponto 11, de coordenadas N=7.585.678,1274 e E=527.518,0047; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com o terreno sem registro de posse de Juivan da Silva Brito e sua mulher, com azimute de 224°44'24" e distância de 4,39m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.284,17m² (dois mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio Brittes, Cleonice Lourenço Cavalcante Brittes e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.708,6374 e E=527.471,2716, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 307°58'18" e distância de 80,11m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.757,9269 e E=527.408,1198; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada municipal de Parapuã, com azimute de 40°01'23" e distância de 48,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.795,3211 e E=527.439,5229; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°33'22" e 1,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.794,4431 e E=527.440,7070; 126°45'07" e 20,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.782,4762 e E=527.456,7314; 126°54'26" e 30,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.764,4610 e E=527.480,7191; 125°41'40" e 28,75m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.747,6880 e E=527.504,0658; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com o terreno sem registro de posse de Nilson Nunes Brito, com azimute de 220°01'23" e distância de 50,99m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.982,19m² (três mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IV - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Neusa Harue Yamaguro e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.761,0579 e E=527.404,1550, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 308°17'54" e distância de 80,56m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.810,9861 e E=527.340,9315; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 2.679 do 1° CRI de Osvaldo Cruz, com azimute de 41°05'17" e distância de 48,45m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.847,5018 e E=527.372,7728; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°41'51" e 6,83m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.843,3276 e E=527.378,1740; 127°58'55" e 20,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.831,0205 e E=527.393,9368; 125°06'04" e 9,94m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.825,3067 e E=527.402,0664; 115°56'35" e 8,71m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.821,4956 e E=527.409,8999; 127°47'09" e 4,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.585.819,0448 e E=527.413,0611; 141°22'06" e 12,89m até o ponto 9, de coordenadas N=7.585.808,9743 e E=527.421,1094; 126°33'22" e 14,40m até o ponto 10, de coordenadas N=7.585.800,3992 e E=527.432,6743; 126°33'22" e 4,06m até o ponto 11, de coordenadas N=7.585.797,9799 e E=527.435,9370; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada municipal de Parapuã, com azimute de 220°43'17" e distância de 48,72m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.937,76m² (três mil novecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
V - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a David Gomes Pereira, Iracema Rocha Pereira, Carmélia Pereira da Rocha, Silvia Regina Pereira da Rocha Salomão, Adeilson Rodrigues Salomão, Maurício Pereira da Rocha, Zilda Miguel Rocha, Marcio Pereira da Rocha, Simone Domingues de Moraes Rocha, Maria Marcia Pereira da Rocha Juy, Claudemir Murilles Juy, Maria Francisca Pereira da Rocha Silveira, Emerson dos Santos Silveira, Cilene Pereira da Rocha Ricce, Celso Ricce Junior, Silvana Pereira da Rocha e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.810,9861 e E=527.340,9315, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 308°19'08" e distância de 87,71m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.865,3680 e E=527.272,1190; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24.791 do 1° CRI de Osvaldo Cruz, com azimute de 41°35'51" e distância de 5,50m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.869,4839 e E=527.275,7729; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°45'47" e 4,62m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.866,5928 e E=527.279,3734; 118°55'28" e 8,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.862,3581 e E=527.287,0369; 42°43'31" e 9,99m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.869,6986 e E=527.293,8166; 50°57'54" e 9,92m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.875,9455 e E=527.301,5212; 67°03'28" e 9,91m até o ponto 8, de coordenadas N=7.585.879,8087 e E=527.310,6478; 83°28'30" e 9,92m até o ponto 9, de coordenadas N=7.585.880,9355 e E=527.320,4997; 100°56'42" e 9,86m até o ponto 10, de coordenadas N=7.585.879,0630 e E=527.330,1826; 119°11'47" e 9,94m até o ponto 11, de coordenadas N=7.585.874,2148 e E=527.338,8587; 128°23'41" e 10,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.585.868,0041 e E=527.346,6962; 128°37'34" e 10,00m até o ponto 13, de coordenadas N=7.585.861,7617 e E=527.354,5086; 128°35'07" e 10,00m até o ponto 14, de coordenadas N=7.585.855,5249 e E=527.362,3254; 127°58'36" e 10,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.585.849,3719 e E=527.370,2075; 126°05'29" e 3,17m até o ponto 16, de coordenadas N=7.585.847,5018 e E=527.372,7728; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 3.162 do 1° CRI de Osvaldo Cruz/SP, com azimute de 221°05'17" e distância de 48,45m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.438,33m² (três mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD552294-551.554-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo Gimenes Ortiz Idalgo, Maria de Lourdes Ortiz Gimenes Gullo Pereira, Carlos Roberto Gullo Pereira, Júlia Ortiz Gimenes Scarpelli, Miguel Jorge Scarpelli e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Iacri a Parapuã, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.585.865,3680 e E=527.272,1190, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 307°44'07" e distância de 121,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.585.939,6419 e E=527.176,1420; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°21'25" e 6,49m até o ponto 3, de coordenadas N=7.585.936,0725 e E=527.181,5642; 124°34'52" e 40,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.585.913,3697 e E=527.214,4972; 125°13'24" e 40,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.585.890,2995 e E=527.247,1731; 125°33'39" e 30,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.585.872,8538 e E=527.271,5760; 128°45'47" e 5,38m até o ponto 7, de coordenadas N=7.585.869,4839 e E=527.275,7729; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 2.679 do 1° CRI de Osvaldo Cruz, com azimute de 221°35'51" e distância de 5,50m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 387,37m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.