Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.227, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 1 do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.