Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.237, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto Pesos e Medidas Est. SP-IPEM/SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 5.936.000,00 (Cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto Pesos e Medidas Est.SP-IPEM/ SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 31 de outubro 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de novembro de 2022.