Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento , visando ao atendimento de Despesas Correntes.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento , observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.