RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 4.485.276,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de dezembro 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Joel José Pinto de Oliveira
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2022.


Retificação do D.O. de 24-12-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil