Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.450, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.379, de 19 de dezembro de 2022, nº 67.384, de 20 de dezembro de 2022, nº 67.385, de 20 de dezembro de 2022, e nº 67.386, de 20 de dezembro de 2022,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XXIII do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013, e alterado pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021:
"XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto;"; (NR)
II - o inciso XXX do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018:
"XXX - Penitenciária de Limeira."; (NR)
III - o inciso XXVI do artigo 6º, alterado pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015:
"XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul;"; (NR)
IV - o inciso XXVIII, do artigo 6º:
"XXVIII - Penitenciária de Taiúva;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2023