TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/08215, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, Comarca de Assis, as quais totalizam 64.367,09m² (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.705+1,46 e 20.711+6,36, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.367,1037 e E=550.429,6313, na perpendicular da estaca 20.705+1,46, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°39'46" e distância de 124,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.289,6289 e E=550.331,6621, na perpendicular da estaca 20.711+6,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 350°46'24" e distância de 9,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.299,4604 e E=550.330,0651; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°41'48" e 104,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.364,4115 e E=550.412,2977; e 81°10'17" e 17,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 995,68m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.710+19,16 e 20.714+7,92, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,9833 e E=550.368,1682, na perpendicular da estaca 20.710+19,16, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°38'59" e 24,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.235,0378 e E=550.353,8624; 231°38'40" e 45,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.206,5274 e E=550.317,8337; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.168 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 328°47'44" e distância de 6,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°40'03" e distância de 68,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 388,61m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.715+4,41 e 20.715+16,84, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.048,1948 e E=550.423,5180, na perpendicular da estaca 20.715+4,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°25'46" e 21,27m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.030,0700 e E=550.434,6557; 241°05'10" e 10,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.025,2194 e E=550.425,8738, na perpendicular da estaca 20.715+16,84; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com azimute de 329°33'00" e distância de 65,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.081,6946 e E=550.392,6736; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 137°21'48" e distância de 45,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 421,47m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer a Carlos Henrique Pelizzon, Julio Cesar Pelizzon, Lisandra Exterkoetter Pelizzon, Pedro Leopoldo Pelizzon Junior, Ana Lúcia de Souza Pelizzon e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.711+17,82 e 20.714+2,41, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.282,5239 e E=550.322,6789, na perpendicular da estaca 20.711+17,82, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°38'25" e distância de 44,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.166 do CRI de Assis/SP, com azimute de 327°51'25" e distância de 8,81m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 51°41'48" e distância de 48,55m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.292,3639 e E=550.321,0803; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 170°46'22" e distância de 9,97m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 407,00m² (quatrocentos e sete metros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+2,41 e 20.719+9,13, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°51'30" e distância de 106,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.188,9000 e E=550.203,7300, na perpendicular da estaca 20.719+9,13; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 288°46'35" e distância de 195,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.251,7460 e E=550.018,8701; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°28'23" e 6,32m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.257,7059 e E=550.020,9775; 93°17'10" e 94,11m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.252,3114 e E=550.114,9286; 112°48'56" e 91,62m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.216,7852 e E=550.199,3779; 62°08'08" e 58,52m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.244,1383 e E=550.251,1167; 359°53'50" e 25,41m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.269,5468 e E=550.251,0711; 51°38'40" e 23,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.283,9955 e E=550.269,3300; 147°51'46" e 25,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; e 147°51'25" e 8,81m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.857,35m² (seis mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+7,92 e 20.717+17,64, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 63.884 do CRI de Assis/SP, com azimute de 148°47'18" e distância de 101,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.125,8317 e E=550.366,7284; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°33'00" e 17,12m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.137,8400 e E=550.354,5300; 296°31'18" e 17,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.145,7600 e E=550.338,6600; 286°36'11" e 82,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.169,3900 e E=550.259,4100, na perpendicular da estaca 20.717+17,64; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°47'16" e 35,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.191,1811 e E=550.287,0894; e 52°03'53" e 34,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.718+7,60 e 20.731+6,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.163,1900 e E=550.251,6100, na perpendicular da estaca 20.718+7,60, segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°42'50" e 86,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.136,8100 e E=550.334,2000; 116°31'18" e 17,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.128,8900 e E=550.350,0700; 128°28'43" e 21,23m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.115,6800 e E=550.366,6900; 150°46'03" e 107,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.021,6078 e E=550.419,3351; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°05'10" e 5,76m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.018,8215 e E=550.414,2907; 329°50'55" e 10,36m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.027,7789 e E=550.409,0875; 319°32'25" e 22,62m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.044,9901 e E=550.394,4087; 304°07'17" e 24,39m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.058,6716 e E=550.374,2175; 289°24'45" e 19,86m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.065,2722 e E=550.355,4870; 272°00'26" e 27,85m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.066,2475 e E=550.327,6581; 254°22'10" e 31,87m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.057,6610 e E=550.296,9677; 241°09'29" e 30,45m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.042,9736 e E=550.270,2975; 254°44'33" e 14,83m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.039,0704 e E=550.255,9879; 281°40'19" e 27,69m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.044,6716 e E=550.228,8736; 255°41'45" e 11,13m até o ponto 16, de coordenadas N=7.490.041,9213 e E=550.218,0873; 235°59'03" e 7,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.037,7390 e E=550.211,8905; 208°41'35" e 16,90m até o ponto 18, de coordenadas N=7.490.022,9155 e E=550.203,7772; 197°26'23" e 27,35m até o ponto 19, de coordenadas N=7.489.996,8211 e E=550.195,5799; 209°50'30" e 15,39m até o ponto 20, de coordenadas N=7.489.983,4684 e E=550.187,9198; 224°45'48" e 13,87m até o ponto 21, de coordenadas N=7.489.973,6214 e E=550.178,1539; 238°47'32" e 23,33m até o ponto 22, de coordenadas N=7.489.961,5325 e E=550.158,1990; 259°03'29" e 22,27m até o ponto 23, de coordenadas N=7.489.957,3056 e E=550.136,3352; 277°41'08" e 22,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.489.960,2978 e E=550.114,1631; 289°21'38" e 16,52m até o ponto 25, de coordenadas N=7.489.965,7742 e E=550.098,5777; 305°03'51" e 23,47m até o ponto 26, de coordenadas N=7.489.979,2571 e E=550.079,3678; 307°23'00" e 38,45m até o ponto 27, de coordenadas N=7.490.002,6003 e E=550.048,8176, na perpendicular da estaca 20.731+6,26; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°37'28" e distância de 258,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 30.266,34m² (trinta mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.719+19,18 e 20.741+0,43, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.182,4000 e E=550.196,0500, na perpendicular da estaca 20.719+19,18, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°35'46" e distância de 421,23m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.175 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 316°25'08" e distância de 13,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°38'40" e 202,69m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.056,4356 e E=550.015,4399; 330°04'25" e 44,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.094,9410 e E=549.993,2747; 347°58'20" e 23,07m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.117,5027 e E=549.988,4676; 5°10'52" e 26,42m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.143,8177 e E=549.990,8537; 33°14'57" e 25,97m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.165,5352 e E=550.005,0918; 48°11'05" e 19,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.178,3777 e E=550.019,4476; 67°22'26" e 19,27m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.185,7898 e E=550.037,2313; 78°58'26" e 46,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.194,5894 e E=550.082,3918; 32°16'53" e 15,90m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.208,0305 e E=550.090,8829; 319°00'42" e 14,27m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.218,7992 e E=550.081,5257; 281°14'41" e 70,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.232,6021 e E=550.012,1010; 19°28'23" e 11,59m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.243,5305 e E=550.015,9652; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 108°45'00" e distância de 190,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.591,73m² (vinte mil quinhentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.741+0,43 e 20.746+15,67, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°35'45" e distância de 115,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.849,1420 e E=549.775,6418, na perpendicular da estaca 20.746+15,67; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°56'47" e 23,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.871,8006 e E=549.782,1161; 51°38'40" e 94,85m até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.167 do CRI de Assis/SP, com azimute de 136°25'08" e distância de 13,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.438,91m² (um mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.