Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.567, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/08215, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 414+600m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Assis, Comarca de Assis, as quais totalizam 64.367,09m² (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.705+1,46 e 20.711+6,36, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.367,1037 e E=550.429,6313, na perpendicular da estaca 20.705+1,46, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°39'46" e distância de 124,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.289,6289 e E=550.331,6621, na perpendicular da estaca 20.711+6,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 350°46'24" e distância de 9,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.299,4604 e E=550.330,0651; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°41'48" e 104,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.364,4115 e E=550.412,2977; e 81°10'17" e 17,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 995,68m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.710+19,16 e 20.714+7,92, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,9833 e E=550.368,1682, na perpendicular da estaca 20.710+19,16, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°38'59" e 24,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.235,0378 e E=550.353,8624; 231°38'40" e 45,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.206,5274 e E=550.317,8337; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.168 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 328°47'44" e distância de 6,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°40'03" e distância de 68,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 388,61m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Agro Hausen Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.715+4,41 e 20.715+16,84, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.048,1948 e E=550.423,5180, na perpendicular da estaca 20.715+4,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°25'46" e 21,27m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.030,0700 e E=550.434,6557; 241°05'10" e 10,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.025,2194 e E=550.425,8738, na perpendicular da estaca 20.715+16,84; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com azimute de 329°33'00" e distância de 65,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.081,6946 e E=550.392,6736; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 137°21'48" e distância de 45,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 421,47m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer a Carlos Henrique Pelizzon, Julio Cesar Pelizzon, Lisandra Exterkoetter Pelizzon, Pedro Leopoldo Pelizzon Junior, Ana Lúcia de Souza Pelizzon e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.711+17,82 e 20.714+2,41, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.282,5239 e E=550.322,6789, na perpendicular da estaca 20.711+17,82, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°38'25" e distância de 44,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.166 do CRI de Assis/SP, com azimute de 327°51'25" e distância de 8,81m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 51°41'48" e distância de 48,55m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.292,3639 e E=550.321,0803; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-167, com azimute de 170°46'22" e distância de 9,97m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 407,00m² (quatrocentos e sete metros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+2,41 e 20.719+9,13, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.254,8118 e E=550.287,6644, na perpendicular da estaca 20.714+2,41, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°51'30" e distância de 106,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.188,9000 e E=550.203,7300, na perpendicular da estaca 20.719+9,13; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 288°46'35" e distância de 195,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.251,7460 e E=550.018,8701; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°28'23" e 6,32m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.257,7059 e E=550.020,9775; 93°17'10" e 94,11m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.252,3114 e E=550.114,9286; 112°48'56" e 91,62m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.216,7852 e E=550.199,3779; 62°08'08" e 58,52m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.244,1383 e E=550.251,1167; 359°53'50" e 25,41m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.269,5468 e E=550.251,0711; 51°38'40" e 23,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.283,9955 e E=550.269,3300; 147°51'46" e 25,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.262,2693 e E=550.282,9785; e 147°51'25" e 8,81m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.857,35m² (seis mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.714+7,92 e 20.717+17,64, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular da estaca 20.714+7,92, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 63.884 do CRI de Assis/SP, com azimute de 148°47'18" e distância de 101,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.125,8317 e E=550.366,7284; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°33'00" e 17,12m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.137,8400 e E=550.354,5300; 296°31'18" e 17,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.145,7600 e E=550.338,6600; 286°36'11" e 82,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.169,3900 e E=550.259,4100, na perpendicular da estaca 20.717+17,64; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°47'16" e 35,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.191,1811 e E=550.287,0894; e 52°03'53" e 34,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.718+7,60 e 20.731+6,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.163,1900 e E=550.251,6100, na perpendicular da estaca 20.718+7,60, segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal ASS-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°42'50" e 86,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.136,8100 e E=550.334,2000; 116°31'18" e 17,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.128,8900 e E=550.350,0700; 128°28'43" e 21,23m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.115,6800 e E=550.366,6900; 150°46'03" e 107,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.021,6078 e E=550.419,3351; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°05'10" e 5,76m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.018,8215 e E=550.414,2907; 329°50'55" e 10,36m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.027,7789 e E=550.409,0875; 319°32'25" e 22,62m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.044,9901 e E=550.394,4087; 304°07'17" e 24,39m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.058,6716 e E=550.374,2175; 289°24'45" e 19,86m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.065,2722 e E=550.355,4870; 272°00'26" e 27,85m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.066,2475 e E=550.327,6581; 254°22'10" e 31,87m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.057,6610 e E=550.296,9677; 241°09'29" e 30,45m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.042,9736 e E=550.270,2975; 254°44'33" e 14,83m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.039,0704 e E=550.255,9879; 281°40'19" e 27,69m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.044,6716 e E=550.228,8736; 255°41'45" e 11,13m até o ponto 16, de coordenadas N=7.490.041,9213 e E=550.218,0873; 235°59'03" e 7,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.037,7390 e E=550.211,8905; 208°41'35" e 16,90m até o ponto 18, de coordenadas N=7.490.022,9155 e E=550.203,7772; 197°26'23" e 27,35m até o ponto 19, de coordenadas N=7.489.996,8211 e E=550.195,5799; 209°50'30" e 15,39m até o ponto 20, de coordenadas N=7.489.983,4684 e E=550.187,9198; 224°45'48" e 13,87m até o ponto 21, de coordenadas N=7.489.973,6214 e E=550.178,1539; 238°47'32" e 23,33m até o ponto 22, de coordenadas N=7.489.961,5325 e E=550.158,1990; 259°03'29" e 22,27m até o ponto 23, de coordenadas N=7.489.957,3056 e E=550.136,3352; 277°41'08" e 22,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.489.960,2978 e E=550.114,1631; 289°21'38" e 16,52m até o ponto 25, de coordenadas N=7.489.965,7742 e E=550.098,5777; 305°03'51" e 23,47m até o ponto 26, de coordenadas N=7.489.979,2571 e E=550.079,3678; 307°23'00" e 38,45m até o ponto 27, de coordenadas N=7.490.002,6003 e E=550.048,8176, na perpendicular da estaca 20.731+6,26; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°37'28" e distância de 258,68m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 30.266,34m² (trinta mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.719+19,18 e 20.741+0,43, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.182,4000 e E=550.196,0500, na perpendicular da estaca 20.719+19,18, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°35'46" e distância de 421,23m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.175 do CRI de Assis/ SP, com azimute de 316°25'08" e distância de 13,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°38'40" e 202,69m até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.056,4356 e E=550.015,4399; 330°04'25" e 44,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.094,9410 e E=549.993,2747; 347°58'20" e 23,07m até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.117,5027 e E=549.988,4676; 5°10'52" e 26,42m até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.143,8177 e E=549.990,8537; 33°14'57" e 25,97m até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.165,5352 e E=550.005,0918; 48°11'05" e 19,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.178,3777 e E=550.019,4476; 67°22'26" e 19,27m até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.185,7898 e E=550.037,2313; 78°58'26" e 46,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.490.194,5894 e E=550.082,3918; 32°16'53" e 15,90m até o ponto 12, de coordenadas N=7.490.208,0305 e E=550.090,8829; 319°00'42" e 14,27m até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.218,7992 e E=550.081,5257; 281°14'41" e 70,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.232,6021 e E=550.012,1010; 19°28'23" e 11,59m até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.243,5305 e E=550.015,9652; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a estrada vicinal ASS-257, com azimute de 108°45'00" e distância de 190,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.591,73m² (vinte mil quinhentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD414333-414.415-628-D03-001, a área, que consta pertencer à Nova América Terras Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.741+0,43 e 20.746+15,67, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Tarumã, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.489.920,7300 e E=549.865,9500, na perpendicular da estaca 20.741+0,43, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°35'45" e distância de 115,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.849,1420 e E=549.775,6418, na perpendicular da estaca 20.746+15,67; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°56'47" e 23,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.871,8006 e E=549.782,1161; 51°38'40" e 94,85m até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.930,6614 e E=549.856,4987; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 71.167 do CRI de Assis/SP, com azimute de 136°25'08" e distância de 13,71m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.438,91m² (um mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.