Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.588, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 440+630m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/08217, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 440+630m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 52.071,92m² (cinquenta e dois mil e setenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Valéria Vicentini, Alberto Vicentini, Cintia Cornelius Frische e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.037+12,71 e 22.045+3,48, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.791,5367 e E=529.554,6188, na perpendicular da estaca 22.037+12,71, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°28'48" e 22,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.770,0533 e E=529.547,8533; 217°25'35" e 8,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.763,0416 e E=529.542,4873; 218°27'50" e 26,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.742,2714 e E=529.525,9873; 218°47'45" e 6,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.736,9351 e E=529.521,6974; 222°09'30" e 21,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.720,7577 e E=529.507,0501; 221°03'23" e 27,02m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.700,3832 e E=529.489,3036; 214°36'11" e 19,85m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.684,0465 e E=529.478,0324; 215°30'14" e 6,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.679,0035 e E=529.474,4347; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 72.539 do CRI de Assis/SP, com azimute de 297°00'17" e distância de 42,26m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.698,1919 e E=529.436,7830, na perpendicular da estaca 22.045+3,48m; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°36'55" e distância de 150,33m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.317,61m² (três mil trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.045+3,48 e 22.051+8,34, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.698,1919 e E=529.436,7830, na perpendicular da estaca 22.045+3,48, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 32.391 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 117°00'17" e distância de 42,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.679,0035 e E=529.474,4347; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°30'14" e 14,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.667,4759 e E=529.466,2110; 216°04'27" e 6,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.662,1423 e E=529.462,3253; 173°35'20" e 7,32m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.654,8715 e E=529.463,1423; 218°05'42" e 16,11m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.642,1966 e E=529.453,2057; 219°12'47" e 82,19m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.578,5169 e E=529.401,2453; 222°39'28" e 5,86m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.574,2105 e E=529.397,2774; 224°09'57" e 3,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.572,0467 e E=529.395,1757; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 300°02'40" e distância de 32,35m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.588,2436 e E=529.367,1721, na perpendicular da estaca 22.051+8,34; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 32°20'20" e distância de 130,13m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.223,82m² (cinco mil duzentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.051+19,57 e 22.065+18,79, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.580,0789 e E=529.359,5475, na perpendicular da estaca 22.051+19,57, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 119°59'12" e distância de 30,44m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.564,8675 e E=529.385,9086; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 76.014 do 1° CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°38'47" e 49,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.533,9476 e E=529.346,8322; 242°13'23" e 79,68m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.496,8162 e E=529.276,3375; 283°58'25" e 5,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.498,2409 e E=529.270,6122; 243°22'38" e 66,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.468,4977 e E=529.211,2754; 245°12'09" e 97,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.427,7092 e E=529.122,9909, na perpendicular da estaca 22.065+18,79; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°19'22" e 139,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.520,5264 e E=529.227,2498; e 65°45'56" e 145,08m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.434,55m² (oito mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.051+6,01 e 22.057+3,82, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.559,9928 e E=529.394,2496, na perpendicular da estaca 20.051+6,01, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 120°04'15" e distância de 88,41m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.515,6951 e E=529.470,7570; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°23'29" e 7,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.509,5646 e E=529.467,3038; 273°27'11" e 15,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.510,4754 e E=529.452,2091; 234°35'39" e 8,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.505,4224 e E=529.445,1004; 204°35'39" e 9,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.496,4109 e E=529.440,9757; 176°32'49" e 7,53m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.488,8982 e E=529.441,4290; 164°28'46" e 23,22m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.466,5229 e E=529.447,6429; 173°14'34" e 13,10m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.453,5115 e E=529.449,1845; 190°52'06" e 13,25m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.440,5002 e E=529.446,6864; 206°33'04" e 10,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.473.431,3640 e E=529.442,1211; 220°17'29" e 10,36m até o ponto 12, de coordenadas N=7.473.423,4606 e E=529.435,4205; 233°42'06" e 9,79m até o ponto 13, de coordenadas N=7.473.417,6633 e E=529.427,5281; 246°17'54" e 9,79m até o ponto 14, de coordenadas N=7.473.413,7268 e E=529.418,5612; 261°16'21" e 13,66m até o ponto 15, de coordenadas N=7.473.411,6547 e E=529.405,0632; 278°43'39" e 13,66m até o ponto 16, de coordenadas N=7.473.413,7268 e E=529.391,5651; 295°32'00" e 12,65m até o ponto 17, de coordenadas N=7.473.419,1783 e E=529.380,1530; 311°50'30" e 12,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.473.427,7723 e E=529.370,5551; 319°04'12" e 55,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.473.469,4401 e E=529.334,4230; 312°54'17" e 36,27m até o ponto 20, de coordenadas N=7.473.494,1334 e E=529.307,8544; 281°33'15" e 12,71m até o ponto 21, de coordenadas N=7.473.496,6791 e E=529.295,4020, na perpendicular da estaca 22.057+3,82; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 76.014 do 1° CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°14'07" e 63,68m até o ponto 22, de coordenadas N=7.473.526,3430 e E=529.351,7484; e 51°37'48" e 54,21m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.657,18m² (treze mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.053+2,63 e 22.056+12,12, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.700,1690 e E=529.225,9160, na perpendicular da estaca 22.053+2,63, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 193°13'57" e distância de 86,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.615,7717 e E=529.206,0702, na perpendicular da estaca 22.056+12,12; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°48'58" e 46,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.661,8219 e E=529.196,9654; 328°47'18" e 46,15m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.701,2954 e E=529.173,0482; 320°15'40" e 115,25m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.789,9209 e E=529.099,3683; 337°10'06" e 32,59m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.819,9559 e E=529.086,7233; 316°53'16" e 110,51m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.900,6287 e E=529.011,1988; 300°38'47" e 207,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.474.006,4824 e E=528.832,5404; 353°53'12" e 10,06m até o ponto 9, de coordenadas N=7.474.016,4804 e E=528.831,4696; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Rodovia SP-266, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°48'50" e 163,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.940,1271 e E=528.976,2014; 121°06'11" e 30,75m até o ponto 11, de coordenadas N=7.473.924,2401 e E=529.002,5345; 125°08'08" e 40,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.473.901,1463 e E=529.035,3504; 129°07'15" e 31,65m até o ponto 13, de coordenadas N=7.473.881,1734 e E=529.059,9087; 132°12'10" e 31,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.473.860,2502 e E=529.082,9815; 136°09'25" e 34,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.473.835,7284 e E=529.106,5326; 138°39'14" e 112,83m até o ponto 16, de coordenadas N=7.473.751,0231 e E=529.181,0690; e 138°35'30" e 67,80m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.005,42m² (treze mil e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.059+0,26 e 22.067+14,10, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.558,2919 e E=529.192,5540, na perpendicular da estaca 22.059+0,26, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°34'57" e distância de 173,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.443,2875 e E=529.062,1870, na perpendicular da estaca 22.067+14,10; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°23'58" e 155,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.559,7133 e E=529.164,8286; 36°20'30" e 69,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.615,7717 e E=529.206,0702; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 193°13'57" e distância de 59,05m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.493,35m² (dois mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.047+3,82 e 22.050+14,16, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.741,2213 e E=529.352,0223, na perpendicular da estaca 22.047+3,82, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 264°50'29" e distância de 89,73m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.733,1538 e E=529.262,6593; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com azimute de 318°49'09" e distância de 142,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.840,6512 e E=529.168,6157; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 6.414 do CRI de Assis/SP, com azimute de 118°27'48" e distância de 208,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.182,49m² (cinco mil cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Giuseppe Manzo, Natalina Bianco Manzo e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.046+16,37 e 22.047+3,82, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.741,8644 e E=529.358,2378, na perpendicular da estaca 22.046+16,37, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 264°05'36" e distância de 6,25m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.741,2213 e E=529.352,0223, na perpendicular da estaca 22.047+3,82; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 72.540 do CRI de Assis/SP, com azimute de 298°27'48" e distância de 208,62m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.840,6512 e E=529.168,6157; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com azimute de 318°51'47" e distância de 10,01m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.848,1905 e E=529.162,0301; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°27'13" e 155,14m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.774,2763 e E=529.298,4269; e 118°27'13" e 68,03m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 757,50m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.