Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.590, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera a redação do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, que dispõe sobre a realização de despesas com convênios, contratos de serviços e de obras e compras, no âmbito da Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e de contratos de gestão, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário-Chefe da Casa Civil, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.".(NR)
Artigo 2º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os expedientes e processos a serem enviados à Secretaria da Fazenda e Planejamento e à Casa Civil para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:". (NR)
Artigo 3º - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Casa Civil, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.