Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.685, DE 03 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 425+25m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Florínea, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, DE-SPD425333-425.426-528- D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00425, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 425+250m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 39.703,49m² (trinta e nove mil setecentos e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer à Holding Lorena Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.267+13,12 e 21.275+0,87, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.358,5264 e E=541.543,6019, distante 43,50 do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.267+13,12, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°26'47" e 24,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.342,2514 e E=541.525,2409; 227°09'51" e 62,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.300,0302 e E=541.479,7035; 226°49'25" e 24,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.283,5606 e E=541.462,1507; 225°08'46" e 22,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.267,4802 e E=541.445,9880; 216º18'46" e 30,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.242,6095 e E=541.427,7101; 231º38'39" e 4,90m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.239,5680 e E=541.423,8667, distante 24,90m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.275+0,87; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula n° 20.538 do 1º CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°34'24" e 106,80m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.277,0972 e E=541.323,8805; 5°55'27" e 8,75m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.285,7966 e E=541.324,7832; 15°16'53" e 12,76m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.298,1019 e E=541.328,1452; 23°25'58" e 9,86m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.307,1484 e E=541.332,0662; 31°18'06" e 12,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.318,1761 e E=541.338,7716; 39°47'11" e 12,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.327,5982 e E=541.346,6179; 50°18'24" e 15,42m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.337,4446 e E=541.358,4807; 63°35'55" e 17,15m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.345,0683 e E=541.373,8377; 75°08'00" e 15,53m até o ponto 16, de coordenadas N=7.483.349,0537 e E=541.388,8512; 85°42'21" e 14,89m até o ponto 17, de coordenadas N=7.483.350,1690 e E=541.403,7036; 93°43'11" e 21,36m até o ponto 18, de coordenadas N=7.483.348,7834 e E=541.425,0160; 82°37'31" e 12,25m até o ponto 19, de coordenadas N=7.483.350,3555 e E=541.437,1628; 64°47'32" e 8,97m até o ponto 20, de coordenadas N=7.483.354,1746 e E=541.445,2758; 55°06'23" e 12,47m até o ponto 21, de coordenadas N=7.483.361,3109 e E=541.455,5079; 63°50'17" e 7,43m até o ponto 22, de coordenadas N=7.483.364,5860 e E=541.462,1750; 47°55'16" e 5,41m até o ponto 23, de coordenadas N=7.483.368,2145 e E=541.466,1937; 29°45'19" e 4,97m até o ponto 24, de coordenadas N=7.483.372,5290 e E=541.468,6602; 15°17'26" e 6,08m até o ponto 25, de coordenadas N=7.483.378,3953 e E=541.470,2640; 96°03'11" e 23,00m até o ponto 26, de coordenadas N=7.483.375,9700 e E=541.493,1357; 179°39'26" e 7,04m até o ponto 27, de coordenadas N=7.483.368,9311 e E=541.493,1778; 155°05'55" e 6,12m até o ponto 28, de coordenadas N=7.483.363,3795 e E=541.495,7550; 118°53'08" e 9,84m até o ponto 29, de coordenadas N=7.483.358,6266 e E=541.504,3700; 111°31'18" e 10,06m até o ponto 30, de coordenadas N=7.483.354,9374 e E=541.513,7251; 94°22'12" e 13,52m até o ponto 31, de coordenadas N=7.483.353,9069 e E=541.527,2104; 84°40'54" e 2,79m até o ponto 32, de coordenadas N=7.483.354,1653 e E=541.529,9858; 113°22'50" e 1,78m até o ponto 33, de coordenadas N=7.483.353,4573 e E=541.531,6234; e 67°03'45" e 13,01m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo área de 14.850,61m² (quatorze mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Marilda Fontalva Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.270+5,45 e 21.279+10,97, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.272,2400 e E=541.545,1900, distante 24,88m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.270+5,45, segue em linha reta, confrontando com área pertencente às matrículas n°40.314 e n°43.997 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 112°30'17" e distância de 137,37m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.219,6600 e E=541.672,1000; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à matrícula n° 58.806 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 112°29'49" e distância de 15,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.213,7640 e E=541.686,3362; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°38'01" e 6,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.210,0306 e E=541.680,4456; 253°59'46" e 28,41m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.202,1985 e E=541.653,1389; 262°46'48" e 24,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.199,1067 e E=541.628,7328; 281°31'08" e 39,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.207,0191 e E=541.589,9076; 243°13'31" e 10,54m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.202,2724 e E=541.580,5003; 227°40'33" e 15,78m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.191,6491 e E=541.568,8353; 213°59'27" e 9,03m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.184,1613 e E=541.563,7865; 197°10'06" e 40,41m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.145,5477 e E=541.551,8571; 217°08'13" e 27,83m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.123,3608 e E=541.535,0547; 230°54'42" e 28,89m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.105,1482 e E=541.512,6349; 260°39'05" e 28,45m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.100,5276 e E=541.484,5676; 273°44'34" e 29,91m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.102,4797 e E=541.454,7263; 307°10'51" e 24,35m até o ponto 16, de coordenadas N=7.483.117,1977 e E=541.435,3227; 318°20'02" e 53,27m até o ponto 17, de coordenadas N=7.483.156,9944 e E=541.399,9073, distante 24,92m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.279+10,97; deste ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°34'36" e distância de 185,44m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.960,52m² (vinte mil novecentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Geraldo Nóbile Holzhausen, Tania Maria Pires Holzhausen, Cláudio Nobile Holzhausen, Maria Lúcia Alvez Holzhausen, Germano Holzhausen Neto, Marilda Fontalva Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.275+0,87 e 21.279,14,29, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.239,5680 e E=541.423,8667, distante 24,90m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.275+0,87, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°38'55" e distância de 73,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.194,0289 e E=541.366,3102, distante 24,98m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.279,14,29; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 333°11'10" e 4,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.198,0814 e E=541.364,2619; 316°49'52" e 3,24m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.200,4414 e E=541.362,0481; 320°08'12" e 16,89m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.213,4064 e E=541.351,2217; 323°18'52" e 11,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.222,7579 e E=541.344,2550; 323°31'50" e 12,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.233,1393 e E=541.336,5817; 326°52'07" e 8,64m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.240,3756 e E=541.331,8588; 334°00'53" e 6,43m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.246,1583 e E=541.329,0402; 337°58'20" e 6,09m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.251,8051 e E=541.326,7555; 343°34'49" e 6,65m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.258,1823 e E=541.324,8762; 348°06'46" e 4,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.262,2200 e E=541.324,0263; 353°56'11" e 4,65m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.266,8431 e E=541.323,5352; 359°51'13" e 6,76m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.273,6029 e E=541.323,5179; 5°55'27" e 3,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.277,0972 e E=541.323,8805; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula n° 65.685 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 110°34'24" e distância de 106,80m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.892,36m² (três mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.