Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.698, DE 09 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 433+950m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Florínea, Assis e Tarumã, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DESPD434333-434.435-328-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00001901/2023- 95, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 433+950m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Florínea, Assis e Tarumã, Comarca de Assis, as quais totalizam 55.170,60m² (cinquenta e cinco mil cento e setenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.706+18,63 e 21.709+7,83, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.892,3513 e E=534.743,9669, na perpendicular da estaca 21.706+18,63, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°41'22" e 60,17m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.833,5696 e E=534.756,7948; 159°23'39" e 52,43m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.784,4921 e E=534.775,2476; 143°28'58" e 17,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.770,1311 e E=534.785,8808; 238°28'14" e 5,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.767,2258 e E=534.781,1453; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR390, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°46'04" e 18,14m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.782,7361 e E=534.771,7400; 320°36'05" e 56,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.826,0067 e E=534.736,1989; 319°39'20" e 47,28m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.862,0425 e E=534.705,5902, na perpendicular da estaca 21.709+7,83; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°41'58" e distância de 48,90m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.576,34m²  (dois mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.709+15,54 e 21.729+3,71, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.857,0773 e E=534.699,3113, na perpendicular da estaca 21.709+15,54, segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal TAR-390, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°39'20" e 47,50m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.820,8780 e E=534.730,0588; 140°36'05" e 55,36m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.778,0997 e E=534.765,1955; 148°46'04" e 17,61m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.763,0422 e E=534.774,3263; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°28'14" e 7,96m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.758,8807 e E=534.767,5431; 318°39'31" e 15,04m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.770,1709 e E=534.757,6099; 311°21'39" e 14,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.780,0216 e E=534.746,4211; 300°15'01" e 14,91m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.787,5316 e E=534.733,5437; 289°08'23" e 14,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.792,4193 e E=534.719,4605; 278°01'45" e 14,91m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.794,5015 e E=534.704,6994; 266°55'07" e 14,91m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.793,7002 e E=534.689,8137; 255°48'29" e 14,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.790,0453 e E=534.675,3614; 244°41'51" e 14,91m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.783,6740 e E=534.661,8843; 233°35'12" e 14,91m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.774,8249 e E=534.649,8875; 226°17'21" e 15,04m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.764,4335 e E=534.639,0177; 211°56'56" e 13,52m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.752,9612 e E=534.631,8632; 206°58'37" e 44,37m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.713,4220 e E=534.611,7370; 212°38'21" e 13,18m até o ponto 18, de coordenadas N=7.477.702,3233 e E=534.604,6284; 234°01'31" e 31,65m até o ponto 19, de coordenadas N=7.477.683,7332 e E=534.579,0176; 205°24'22" e 12,47m até o ponto 20, de coordenadas N=7.477.672,4698 e E=534.573,6679; 208°30'57" e 10,72m até o ponto 21, de coordenadas N=7.477.663,0465 e E=534.568,5480; 222°40'07" e 10,72m até o ponto 22, de coordenadas N=7.477.655,1611 e E=534.561,2796; 225°49'43" e 17,86m até o ponto 23, de coordenadas N=7.477.642,7143 e E=534.548,4675; 203°26'02" e 14,62m até o ponto 24, de coordenadas N=7.477.629,2976 e E=534.542,6521; 197°44'58" e 22,81m até o ponto 25, de coordenadas N=7.477.607,5752 e E=534.535,6990; 204°30'55" e 13,25m até o ponto 26, de coordenadas N=7.477.595,5198 e E=534.530,2012; 220°11'27" e 13,33m até o ponto 27, de coordenadas N=7.477.585,3389 e E=534.521,6004; 233°21'28" e 16,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.477.575,7749 e E=534.508,7422; 246°12'38" e 16,02m até o ponto 29, de coordenadas N=7.477.569,3119 e E=534.494,0813; 259°03'47" e 16,02m até o ponto 30, de coordenadas N=7.477.566,2719 e E=534.478,3500; 271°54'56" e 16,02m até o ponto 31, de coordenadas N=7.477.566,8075 e E=534.462,3367; 284°46'05" e 16,02m até o ponto 32, de coordenadas N=7.477.570,8922 e E=534.446,8415; 297°52'10" e 18,70m até o ponto 33, de coordenadas N=7.477.579,6358 e E=534.430,3063; 311°58'29" e 18,62m até o ponto 34, de coordenadas N=7.477.592,0867 e E=534.416,4660; 318°29'20" e 32,08m até o ponto 35, de coordenadas N=7.477.616,1110 e E=534.395,2027, na perpendicular da estaca 21.729+3,71; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°36'28" e distância de 388,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 26.341,17m²  (vinte e seis mil trezentos e quarenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.720+0,35 e 21.727+13,43, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.769,3513 e E=534.507,6145, na perpendicular da estaca 21.720+0,35, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°42'20" e distância de 153,18m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.674,4247 e E=534.387,3931, na perpendicular da estaca 21.727+13,43; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°26'02" e 24,97m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.692,8135 e E=534.370,5038; 317°26'02" e 98,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.765,0531 e E=534.304,1549; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 39.558 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 48°02'50" e distância de 15,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.775,6359 e E=534.315,9278; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°56'47" e 3,06m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.773,4012 e E=534.318,0156; 137°00'06" e 10,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.766,0112 e E=534.324,9065; 134°46'22" e 8,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.759,9600 e E=534.331,0059; 117°04'01" e 10,10m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.755,3654 e E=534.339,9974; 93°46'01" e 16,37m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.754,2903 e E=534.356,3273; 103°32'36" e 14,92m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.750,7957 e E=534.370,8348; 114°29'49" e 5,03m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.748,7099 e E=534.375,4125; 119°31'58" e 11,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.743,1614 e E=534.385,2063; 95°13'22" e 22,57m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.741,1065 e E=534.407,6860; 76°01'05" e 32,78m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.749,0273 e E=534.439,4972; 77°40'04" e 25,36m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.754,4445 e E=534.464,2756; 75°29'57" e 24,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.760,4866 e E=534.487,6375; e 66°04'15" e 21,86m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.729,64m²  (seis mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Maria Luisa Gonçalves Bertoncini, José Luis Alferes Bertoncini, Alvaro Luis Gonçalves, Solange Rocha Gonçalves, Marcos Augusto Sanfelice Gonçalves, Rosangela Moreira Gonçalves e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.727+6,31 e 21.728+2,11, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.775,6359 e E=534.315,9278, na perpendicular da estaca 21.727+6,31, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 6.523 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 228°02'50" e distância de 15,83m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.765,0531 e E=534.304,1549, na perpendicular da estaca 21.728+2,11; desse ponto, segue confrontando com a Estrada Municipal TAR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°53'22" e 18,15m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.778,9343 e E=534.292,4615; 326°19'56" e 104,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.865,5202 e E=534.234,7865; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°50'20" e 1,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.866,3815 e E=534.236,0557; 118°02'02" e 11,72m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.860,8723 e E=534.246,4021; 143°16'33" e 35,15m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.832,6950 e E=534.267,4234; 140°06'21" e 19,64m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.817,6254 e E=534.280,0210; 140°52'10" e 20,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.802,0184 e E=534.292,7183; 140°10'15" e 19,31m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.787,1896 e E=534.305,0860; e, desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 136°49'14" e distância de 15,84m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.293,55m²  (um mil duzentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer à Gurupá Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.728+2,42 e 21.751+5,05, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.668,7175 e E=534.380,3939, na perpendicular da estaca 21.728+2,42, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°42'10" e distância de 462,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.382,0759 e E=534.017,4079, na perpendicular da estaca 21.751+5,05; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°36'57" e 33,31m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.407,3580 e E=534.039,0894; 40°39'39" e 1,81m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.408,7340 e E=534.040,2713; 41°59'58" e 18,08m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.422,1671 e E=534.052,3663; 51°07'20" e 35,46m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.444,4222 e E=534.079,9691; 41°59'24" e 40,22m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.474,3177 e E=534.106,8778; 42°45'56" e 200,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.621,1448 e E=534.242,6773; 42°50'26" e 61,82m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.666,4714 e E=534.284,7101; 42°50'26" e 9,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.673,5090 e E=534.291,2363; 37°18'22" e 8,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.679,9543 e E=534.296,1474; 20°02'09" e 8,10m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.687,5670 e E=534.298,9235; 2°02'43" e 23,98m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.711,5321 e E=534.299,7794; 12°50'32" e 14,80m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.725,9627 e E=534.303,0691; 336°11'49" e 8,05m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.733,3304 e E=534.299,8191; 320°22'02" e 9,35m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.740,5329 e E=534.293,8537; 322°17'08" e 8,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.747,2002 e E=534.288,6979; 324°44'36" e 15,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.477.760,1698 e E=534.279,5297; 327°35'22" e 11,01m até o ponto 19, de coordenadas N=7.477.769,4673 e E=534.273,6269; 330°06'40" e 91,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.477.848,4919 e E=534.228,2059; 328°33'48" e 10,41m até o ponto 21, de coordenadas N=7.477.857,3712 e E=534.222,7781; 55°50'20" e 6,85m até o ponto 22, de coordenadas N=7.477.861,2157 e E=534.228,4433; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR185, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°14'22" e 109,23m até o ponto 23, de coordenadas N=7.477.770,4076 e E=534.289,1438; 142°37'11" e 17,06m até o ponto 24, de coordenadas N=7.477.756,8476 e E=534.299,5038; e 137°27'10" e 119,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 18.229,90m²  (dezoito mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2023.