Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.758, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 540+000m e 551+000m da Rodovia SP-284, no Município de Martinópolis, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada nas plantas cadastrais DE-SP0000284-540.551-630-D03-001 e DE-SP0000284-540.551-630-D03-002 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000547/2023-15, necessária à duplicação do trecho entre os km 540+000m e 551+000m da Rodovia SP-284, área essa que consta pertencer a Gildo Scatolon, Maria Firmina de Almeida Scatolon e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 1.128+18,74 e 1.132+19,22, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas UTM N=7.548.501,603 e E=487.885,240, distante 23,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1.131+10,22, continua com as seguintes distâncias e azimutes: 0,53m e 127°05'15" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.548.501,282 e E=487.885,664; 0,77m e 127°07'28" até o ponto 3, de coordenadas UTM N=7.548.500,818 e E=487.886,277; 0,94m e 127°10'22" até o ponto 4, de coordenadas UTM N=7.548.500,251 e E=487.887,025; 0,97m e 127°13'36" até o ponto 5, de coordenadas UTM N=7.548.499,665 e E=487.887,797; 0,85m e 127°16'42" até o ponto 6, de coordenadas UTM N=7.548.499,148 e E=487.888,475; 0,64m e 127°19'13" até o ponto 7, de coordenadas UTM N=7.548.498,761 e E=487.888,983; 0,94m e 127°21'54" até o ponto 8, de coordenadas UTM N=7.548.498,189 e E=487.889,732; 0,51m e 127°24'22" até o ponto 9, de coordenadas UTM N=7.548.497,880 e E=487.890,136; 0,44m e 127°25'58" até o ponto 10, de coordenadas UTM N=7.548.497,615 e E=487.890,483; 0,81m e 127°28'05" até o ponto 11, de coordenadas UTM N=7.548.497,124 e E=487.891,123; 0,91m e 127°31'00" até o ponto 12, de coordenadas UTM N=7.548.496,571 e E=487.891,844; 0,75m e 127°33'49" até o ponto 13, de coordenadas UTM N=7.548.496,111 e E=487.892,441; 0,59m e 127°36'05" até o ponto 14, de coordenadas UTM N=7.548.495,753 e E=487.892,906; 0,89m e 127°38'36" até o ponto 15, de coordenadas UTM N=7.548.495,208 e E=487.893,612; 0,88m e 127°41'36" até o ponto 16, de coordenadas UTM N=7.548.494,672 e E=487.894,307; 0,72m e 127°44'18" até o ponto 17, de coordenadas UTM N=7.548.494,234 e E=487.894,872; 1,39m e 127°47'53" até o ponto 18, de coordenadas UTM N=7.548.493,381 e E=487.895,972; 0,91m e 127°51'47" até o ponto 19, de coordenadas UTM N=7.548.492,822 e E=487.896,691; 0,83m e 127°54'44" até o ponto 20, de coordenadas UTM N=7.548.492,315 e E=487.897,342; 1,13m e 127°58'03" até o ponto 21, de coordenadas UTM N=7.548.491,621 e E=487.898,232; 1,54m e 128°02'34" até o ponto 22, de coordenadas UTM N=7.548.490,674 e E=487.899,441; 0,97m e 128°06'49" até o ponto 23, de coordenadas UTM N=7.548.490,079 e E=487.900,200; 0,81m e 128°09'49" até o ponto 24, de coordenadas UTM N=7.548.489,579 e E=487.900,837; 0,85m e 128°12'38" até o ponto 25, de coordenadas UTM N=7.548.489,054 e E=487.901,504; 0,62m e 128°15'08" até o ponto 26, de coordenadas UTM N=7.548.488,669 e E=487.901,991; 0,71m e 128°17'24" até o ponto 27, de coordenadas UTM N=7.548.488,229 e E=487.902,549; 1,36m e 128°20'55" até o ponto 28, de coordenadas UTM N=7.548.487,384 e E=487.903,617; 1,18m e 128°25'13" até o ponto 29, de coordenadas UTM N=7.548.486,652 e E=487.904,539; 1,14m e 128°29'09" até o ponto 30, de coordenadas UTM N=7.548.485,941 e E=487.905,434; 1,15m e 128°33'02" até o ponto 31, de coordenadas UTM N=7.548.485,228 e E=487.906,329; 1,03m e 128°36'43" até o ponto 32, de coordenadas UTM N=7.548.484,587 e E=487.907,131; 0,78m e 128°39'47" até o ponto 33, de coordenadas UTM N=7.548.484,100 e E=487.907,740; 1,43m e 128°43'06" até o ponto 34, de coordenadas UTM N=7.548.483,206 e E=487.908,855; 1,31m e 128°41'57" até o ponto 35, de coordenadas UTM N=7.548.482,387 e E=487.909,877; 0,76m e 128°39'46" até o ponto 36, de coordenadas UTM N=7.548.481,912 e E=487.910,471; 1,15m e 128°37'44" até o ponto 37, de coordenadas UTM N=7.548.481,191 e E=487.911,373; 1,33m e 128°35'07" até o ponto 38, de coordenadas UTM N=7.548.480,361 e E=487.912,414; 1,42m e 128°32'12" até o ponto 39, de coordenadas UTM N=7.548.479,477 e E=487.913,524; 1,44m e 128°29'10" até o ponto 40, de coordenadas UTM N=7.548.478,579 e E=487.914,654; 0,78m e 128°26'49" até o ponto 41, de coordenadas UTM N=7.548.478,095 e E=487.915,262; 1,23m e 128°24'42" até o ponto 42, de coordenadas UTM N=7.548.477,334 e E=487.916,222; 0,93m e 128°22'25" até o ponto 43, de coordenadas UTM N=7.548.476,758 e E=487.916,950; 1,07m e 128°20'19" até o ponto 44, de coordenadas UTM N=7.548.476,096 e E=487.917,787; 1,09m e 128°18'02" até o ponto 45, de coordenadas UTM N=7.548.475,419 e E=487.918,644; 1,14m e 128°15'40" até o ponto 46, de coordenadas UTM N=7.548.474,712 e E=487.919,540; 1,16m e 128°13'14" até o ponto 47, de coordenadas UTM N=7.548.473,997 e E=487.920,448; 0,86m e 128°11'06" até o ponto 48, de coordenadas UTM N=7.548.473,468 e E=487.921,121; 0,56m e 128°09'37" até o ponto 49, de coordenadas UTM N=7.548.473,124 e E=487.921,559; 0,93m e 128°08'02" até o ponto 50, de coordenadas UTM N=7.548.472,552 e E=487.922,288; 0,63m e 128°06'24" até o ponto 51, de coordenadas UTM N=7.548.472,164 e E=487.922,782; 1,34m e 128°04'19" até o ponto 52, de coordenadas UTM N=7.548.471,340 e E=487.923,835; 0,64m e 128°02'13" até o ponto 53, de coordenadas UTM N=7.548.470,943 e E=487.924,342; 1,07m e 128°00'24" até o ponto 54, de coordenadas UTM N=7.548.470,284 e E=487.925,186; 0,72m e 127°58'31" até o ponto 55, de coordenadas UTM N=7.548.469,839 e E=487.925,755; 1,27m e 242°52'33" até o ponto 56, de coordenadas UTM N=7.548.469,258 e E=487.924,621; 0,59m e 306°47'22" até o ponto 57, de coordenadas UTM N=7.548.469,612 e E=487.924,148; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 58, de coordenadas UTM N=7.548.470,810 e E=487.922,546; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 59, de coordenadas UTM N=7.548.472,008 e E=487.920,944; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 60, de coordenadas UTM N=7.548.473,206 e E=487.919,342; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 61, de coordenadas UTM N=7.548.474,404 e E=487.917,740; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 62, de coordenadas UTM N=7.548.475,602 e E=487.916,138; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 63, de coordenadas UTM N=7.548.476,800 e E=487.914,536; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 64, de coordenadas UTM N=7.548.477,998 e E=487.912,934; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 65, de coordenadas UTM N=7.548.479,196 e E=487.911,332; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 66, de coordenadas UTM N=7.548.480,394 e E=487.909,730; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 67, de coordenadas UTM N=7.548.481,592 e E=487.908,128; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 68, de coordenadas UTM N=7.548.482,790 e E=487.906,526; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 69, de coordenadas UTM N=7.548.483,988 e E=487.904,924; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 70, de coordenadas UTM N=7.548.485,186 e E=487.903,322; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 71, de coordenadas UTM N=7.548.486,384 e E=487.901,720; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 72, de coordenadas UTM N=7.548.487,582 e E=487.900,118; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 73, de coordenadas UTM N=7.548.488,780 e E=487.898,516; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 74, de coordenadas UTM N=7.548.489,978 e E=487.896,914; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 75, de coordenadas UTM N=7.548.491,176 e E=487.895,312; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 76, de coordenadas UTM N=7.548.492,374 e E=487.893,710; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 77, de coordenadas UTM N=7.548.493,572 e E=487.892,108; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 78, de coordenadas UTM N=7.548.494,769 e E=487.890,506; 2,00m e 306°47'22" até o ponto 79, de coordenadas UTM N=7.548.495,967 e E=487.888,904; 2,03m e 306°47'22" até o ponto 80, de coordenadas UTM N=7.548.497,181 e E=487.887,281; 2,08m e 307°23'46" até o ponto 81, de coordenadas UTM N=7.548.498,443 e E=487.885,630; 2,05m e 308°34'24" até o ponto 82, de coordenadas UTM N=7.548.499,722 e E=487.884,026; 2,17m e 308°34'24" até o ponto 83, de coordenadas UTM N=7.548.501,076 e E=487.882,330; 2,24m e 312°28'10" até o ponto 84, de coordenadas UTM N=7.548.502,586 e E=487.880,679; 2,07m e 313°52'25" até o ponto 85, de coordenadas UTM N=7.548.504,023 e E=487.879,185; 1,90m e 313°52'25" até o ponto 86, de coordenadas UTM N=7.548.505,340 e E=487.877,815; 1,92m e 311°21'22" até o ponto 87, de coordenadas UTM N=7.548.506,606 e E=487.876,377; 2,22m e 311°50'38" até o ponto 88, de coordenadas UTM N=7.548.508,085 e E=487.874,726; 1,79m e 316°13'16" até o ponto 89, de coordenadas UTM N=7.548.509,377 e E=487.873,487; 1,69m e 306°33'45" até o ponto 90, de coordenadas UTM N=7.548.510,382 e E=487.872,132; 2,33m e 309°03'23" até o ponto 91, de coordenadas UTM N=7.548.511,847 e E=487.870,327; 2,15m e 313°59'39" até o ponto 92, de coordenadas UTM N=7.548.513,338 e E=487.868,783; 2,03m e 312°08'51" até o ponto 93, de coordenadas UTM N=7.548.514,699 e E=487.867,279; 2,10m e 314°30'57" até o ponto 94, de coordenadas UTM N=7.548.516,173 e E=487.865,779; 1,93m e 314°12'31" até o ponto 95, de coordenadas UTM N=7.548.517,520 e E=487.864,395; 1,99m e 312°39'34" até o ponto 96, de coordenadas UTM N=7.548.518,871 e E=487.862,929; 0,79m e 313°54'20" até o ponto 97, de coordenadas UTM N=7.548.519,416 e E=487.862,362; e 29,00m e 127°54'21" até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 127,63m² (cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.