O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1° do Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2023.