Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.800, DE 17 DE JULHO DE 2023

Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2° do Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso XIII do artigo 2° do Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019, acrescentado pelo Decreto n° 67.452, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.