Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.903, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, as áreas complementares necessárias à duplicação dos trechos entre os km 280 e 282 e entre os km 284 e 288 da Rodovia SP-258, no Município de Itapeva, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000258-280.283-620-D03/001 e DE-SP0000258-280.283-620-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00005881/2023-99, necessárias à duplicação dos trechos entre os km 280 e 282 e entre os km 284 e 288 da Rodovia SP-258, no Município e Comarca de Itapeva, as quais totalizam 1.666,45m² (um mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-620-D03/001, a área, que consta pertencer a Pátio Itapeva Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 282+290m, pista leste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.347.137,083140 e E=717.542,745190, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 115°56'18'' e 3,62m até o ponto 2, de coordenadas N=7.347.135,500000 e E=717.546,000000; 174°15'00'' e 2,23m até o ponto 3, de coordenadas N=7.347.133,281929 e E=717.546,223353; 295°57'38'' e 2,89m até o ponto 4, de coordenadas N=7.347.134,547730 e E=717.543,623548; e 340°53'31'' e 2,68m até o ponto 1, perfazendo a área de 6,17m²  (seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-620-D03/001, a área, que consta pertencer a Concreteira Sul Paulista Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 282+705m, pista leste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.347.321,389851 e E=717.161,130926, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 115°23'28'' e 50,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.347.299,629943 e E=717.206,975771; 286°40'23'' e 9,76m até o ponto 3, de coordenadas N=7.347.302,430654 e E=717.197,624569; 296°06'38'' e 18,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.347.310,689443 e E=717.180,774063; 295°52'17'' e 16,63m até o ponto 5, de coordenadas N=7.347.317,944681 e E=717.165,813473; e 306°20'37'' e 5,81m até o ponto 1, perfazendo a área de 55,37m²  (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-620-D03/001, a área, que consta pertencer a BS & J.L.F.N Interlagos Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Jorge Assumpção Schimidt, Mirian Pires Schimidt, Sunset Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 283+000m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.347.440,705519 e E=717.040,718026, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 296°21'13'' e 17,77m até o ponto 2, de coordenadas N=7.347.448,594600 e E=717.024,793300; 204°54'26'' e 3,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.347.445,446900 e E=717.023,331700; 295°54'12'' e 70,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.347.476,258600 e E=716.959,886600; 295°15'53'' e 18,25m até o ponto 5, de coordenadas N=7.347.484,213168 e E=716.943,464485; 25°50'09'' e 12,13m até o ponto 6, de coordenadas N=7.347.495,135019 e E=716.948,752727; 114°29'05'' e 35,02m até o ponto 7, de coordenadas N=7.347.480,621057 e E=716.980,623417; 114°11'21'' e 28,06m até o ponto 8, de coordenadas N=7.347.469,121671 e E=717.006,223801; 114°53'20'' e 43,76m até o ponto 9, de coordenadas N=7.347.450,703764 e E=717.045,921938; e 207°29'46'' e 11,27m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.374,05m²  (um mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-620-D03/002, a área, que consta pertencer a Adriana Vanni Mariano, Maria Zelia Mariano de Almeida Prado, Maria José Vani Mariano Quarentei, Pedro Carlos Quarentei, Edinéia Vani Mariano Silva, Antônio Flodoaldo Silva, Edina Mariano de Almeida Camargo, Aristeu de Almeida Camargo Filho e/ou outros, situa-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 285+230m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.348.355,607599 e E=714.888,588311, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 300°52'06'' e 2,88m até o ponto 2, de coordenadas N=7.348.357,087592 e E=714.886,112324; 356°22'34'' e 21,19m até o ponto 3, de coordenadas N=7.348.378,233808 e E=714.884,773094; 101°08'24'' e 4,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.348.377,419510 e E=714.888,908374; 188°55'11'' e 10,95m até o ponto 5, de coordenadas N=7.348.366,605527 e E=714.887,211145; 180°43'20'' e 9,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.348.356,869180 e E=714.887,088431; e 130°04'05'' e 1,96m até o ponto 1, perfazendo a área de 46,26m²  (quarenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-620-D03/002, a área, que consta pertencer a Rodrigo Batista Biancardi e/ou outros, situa-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 285+490m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.348.430,313906 e E=714.757,767762, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 300°25'06'' e 9,23m até o ponto 2, de coordenadas N=7.348.434,987142 e E=714.749,808253; 300°24'06'' e 249,30m até o ponto 3, de coordenadas N=7.348.561,147519 e E=714.534,787210; 296°35'06'' e 21,71m até o ponto 4, de coordenadas N=7.348.570,861705 e E=714.515,375716; 107°01'54'' e 4,16m até o ponto 5, de coordenadas N=7.348.569,644518 e E=714.519,349131; 118°44'55'' e 17,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.348.561,179481 e E=714.534,779802; 119°31'12'' e 30,72m até o ponto 7, de coordenadas N=7.348.546,043331 e E=714.561,511203; 120°07'05'' e 38,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.348.526,915540 e E=714.594,484309; 120°20'58'' e 189,71m até o ponto 9, de coordenadas N=7.348.431,058673 e E=714.758,198941; e 210°04'07'' e 0,86m até o ponto 1, perfazendo a área de 184,60m²  (cento e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2023.