Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.942, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 05, no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, nos Municípios de Fernão e Gália, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00000687/2023-17, necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 05, no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, nos Municípios de Fernão e Gália, Comarca de Gália, as quais totalizam 22.233,62m² (vinte e dois mil duzentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Pegoraro Franco, Maria Manuela da Conceição Faustino Franco e/ou outros, situa-se no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Garça a Bauru, no Município de Fernão, Comarca de Gália, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.818,0929 e E=657.978,9507, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°35'17" e 15,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.529.804,8034 e E=657.987,3884; 133°52'40" e 8,93m até o ponto 3, de coordenadas N=7.529.798,6106 e E=657.993,8286; 115°16'14" e 10,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.529.794,1852 e E=658.003,2031; 95°16'14" e 10,37m até o ponto 5, de coordenadas N=7.529.793,2330 e E=658.013,5258; 80°16'14" e 5,20m até o ponto 6, de coordenadas N=7.529.794,1123 e E=658.018,6540; 350°36'30" e 5,03m até o ponto 7, de coordenadas N=7.529.799,0703 e E=658.017,8340; 64°22'15" e 8,57m até o ponto 8, de coordenadas N=7.529.802,7781 e E=658.025,5627; 44°28'30" e 8,66m até o ponto 9, de coordenadas N=7.529.808,9586 e E=658.031,6309; 24°28'30" e 8,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.529.816,8417 e E=658.035,2193; 9°27'14" e 11,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.529.827,7928 e E=658.037,0428; 24°26'26" e 13,46m até o ponto 12, de coordenadas N=7.529.840,0446 e E=658.042,6110; 43°31'36" e 12,24m até o ponto 13, de coordenadas N=7.529.848,9184 e E=658.051,0398; 305°11'25" e 17,05m até o ponto 14, de coordenadas N=7.529.858,7434 e E=658.037,1070; 35°11'25" e 12,30m até o ponto 15, de coordenadas N=7.529.868,7992 e E=658.044,1980; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 884 do 1° CRI de Gália/ SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°30'58" e 61,76m até o ponto 16, de coordenadas N=7.529.836,5148 e E=658.096,8479; 112°32'36" e 98,75m até o ponto 17, de coordenadas N=7.529.798,6564 e E=658.188,0506; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal FER-071, com azimute de 257°28'02" e distância de 183,03m até o ponto 18, de coordenadas N=7.529.758,9391 e E=658.009,3794; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 332°46'44" e distância de 66,52m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.888,86m²  (oito mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Pegoraro Franco, Maria Manuela da Conceição Faustino Franco e/ou outros, situa-se no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Garça a Bauru, no Município e Comarca de Gália, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.868,7992 e E=658.044,1980, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com azimute de 35°11'25" e distância de 3,01m até o ponto 2, de coordenadas N=7.529.871,2587 e E=658.045,9324; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 80°11'39" e distância de 140,61m até o ponto 3, de coordenadas N=7.529.895,2057 e E=658.184,4854; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 107°09'38" e distância de 84,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.529.870,4131 e E=658.264,7727; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 885 do 1° CRI de Gália/SP, com azimute de 197°09'38" e distância de 80,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.529.793,4849 e E=658.241,0174; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal FER-071, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°24'51" e 6,06m até o ponto 6, de coordenadas N=7.529.795,1973 e E=658.235,2043; 274°11'29" e 47,27m até o ponto 7, de coordenadas N=7.529.798,6522 e E=658.188,0607; 292°32'36" e 0,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.529.798,6564 e E=658.188,0506; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 886 do 1° CRI de Gália/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°32'36" e 98,75m até o ponto 9, de coordenadas N=7.529.836,5148 e E=658.096,8479; e 301°30'58" e 61,76m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.344,76m² (treze mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.