Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.975, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 5° do artigo 60 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar, com a redação que se segue:

I - o inciso XI do "caput":

"XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7° e 8°."; (NR)

II - a alínea "a" do item 2 do § 7°:

"a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2023.

 

OFÍCIO N° 402/2023 - GS/SRE

Senhor Governador,

Encaminho a inclusa minuta de decreto (doc. 7198617) que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera as redações do inciso XI e da alínea "a" do item 2 do § 7°, ambos do artigo 63 do RICMS, a fim de atualizá-las para a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em conformidade com a redação do §5° do artigo 60 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes